Direito do trabalho
Aviso prévio: trabalhado ou indenizado, proporcional e os erros que a empresa mais comete
Trinta dias parecem uma conta simples. Somados os dias por ano de casa, a redução de jornada e a projeção no tempo de serviço, o aviso prévio é onde muita rescisão começa a dar errado.
Resposta rápida
Aviso prévio é a comunicação antecipada do fim do contrato de trabalho sem justa causa. Na dispensa pela empresa, ele é de 30 dias, com mais 3 dias por ano de casa, até 90 dias, e pode ser trabalhado, com redução de jornada, ou indenizado. A Império Lex Advocacia Empresarial, com sede em Brasília, conduz o desligamento do cálculo do aviso à assinatura da rescisão, para que a empresa encerre o contrato sem deixar diferença para trás.
A decisão de desligar um funcionário costuma ser tomada com pressa. O aviso prévio, não. É nele que se definem a data final do contrato, as verbas que entram na conta, a rotina das últimas semanas e até a possibilidade de o desligamento ser desfeito.
Este guia trata só do aviso prévio, em detalhe. Para a visão completa do desligamento, com tipos de rescisão, verbas e prazo de pagamento, veja o artigo sobre demissão de funcionário.
O que é aviso prévio e quando ele é devido
Pela CLT (art. 487), a parte que quiser encerrar sem justo motivo um contrato por prazo indeterminado precisa avisar a outra com antecedência. A regra vale para os dois lados: para a empresa que dispensa e para o empregado que pede demissão.
O aviso é devido na dispensa sem justa causa, no pedido de demissão e também na rescisão indireta, quando é o empregado que rompe o contrato por falta grave da empresa (art. 487, § 4º).
Não há aviso prévio na dispensa por justa causa. E, no acordo entre empresa e empregado previsto no art. 484-A, o aviso indenizado é pago pela metade.
Aviso prévio trabalhado ou indenizado: qual escolher
Na dispensa, a empresa decide se o empregado vai trabalhar durante o aviso ou se vai sair na hora e receber o período em dinheiro. As duas formas são legais, mas mudam a rotina e a conta.
| Critério | Aviso prévio trabalhado | Aviso prévio indenizado |
|---|---|---|
| O empregado trabalha? | Sim, até o último dia do aviso | Não, sai no dia da comunicação |
| Jornada | Reduzida em 2 horas por dia ou 7 dias corridos de folga | Não se aplica |
| Pagamento do período | Salário normal, mês a mês | Valor do aviso pago na rescisão |
| Tempo de serviço | Conta normalmente | Também conta: o período é projetado no contrato |
| Quando faz sentido | Passagem de função, clima tranquilo | Cargos sensíveis, acesso a dados, clima tenso |
Um ponto que surpreende muitos empresários: mesmo no aviso indenizado, o período integra o tempo de serviço (art. 487, § 1º). Na prática, os dias do aviso entram na conta de férias proporcionais, 13º proporcional e FGTS, como se o empregado tivesse trabalhado até o fim do aviso.
Outros dois detalhes entram no valor. As horas extras habituais integram o aviso indenizado (§ 5º). E, se houver reajuste salarial coletivo durante o aviso, o empregado tem direito a ele, mesmo que já tenha recebido o período antecipadamente (§ 6º).
Aviso prévio proporcional: como calcular os dias
A Lei nº 12.506/2011 fixou o aviso prévio em 30 dias para quem tem até um ano de serviço na mesma empresa, com mais 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 60 dias de acréscimo, num total de até 90 dias. A Constituição já previa o aviso proporcional ao tempo de serviço, e a CLT não deixa convenção ou acordo coletivo reduzir esse direito (art. 611-B, inciso XVI).
Na forma como a regra é aplicada na maioria das empresas e pela Justiça do Trabalho, cada ano completo de casa soma 3 dias:
| Tempo de casa | Cálculo | Aviso prévio |
|---|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias | 30 dias |
| 1 ano completo | 30 + 3 | 33 dias |
| 5 anos completos | 30 + 15 | 45 dias |
| 10 anos completos | 30 + 30 | 60 dias |
| 20 anos ou mais | 30 + 60 (limite) | 90 dias |
Um cuidado prático: quando o aviso é trabalhado, muitas empresas fazem o empregado cumprir 30 dias e indenizam os dias proporcionais. Isso precisa estar claro na carta de aviso e na rescisão, com as datas certas, para não gerar discussão sobre a data final do contrato.
Redução de jornada no aviso prévio trabalhado
Quando é a empresa que dispensa e o aviso é trabalhado, a jornada diária cai 2 horas, sem redução do salário (art. 488). O empregado pode trocar essa redução por faltar 7 dias corridos, também sem desconto. A escolha é dele, e o ideal é registrá-la por escrito na própria carta de aviso.
A finalidade da regra é dar tempo para o empregado procurar outro emprego. Por isso, pagar as 2 horas como extras e manter a jornada cheia é um dos erros mais caros: a Justiça do Trabalho costuma entender que o aviso não cumpriu sua função e manda pagar outro.
A redução não vale quando é o empregado que pede demissão. Nesse caso, ele cumpre o aviso com a jornada normal.
Aviso prévio no pedido de demissão
Quando o empregado pede demissão, é ele quem deve dar o aviso à empresa. Se não cumprir, a empresa pode descontar os salários correspondentes ao prazo (art. 487, § 2º), dentro do limite de compensação de um mês de remuneração que a CLT impõe na rescisão (art. 477, § 5º).
A empresa também pode dispensar o cumprimento. É comum quando o funcionário já tem outro emprego em vista. Nesse caso, faça por escrito, para que fique claro que não haverá desconto nem cobrança depois.
Quanto aos dias proporcionais, prevalece na Justiça do Trabalho o entendimento de que eles favorecem só o empregado. Quem pede demissão, portanto, cumpre 30 dias, e não 30 mais os dias por ano de casa.
Situações que mudam o aviso prévio no meio do caminho
- Arrependimento. A rescisão só se torna efetiva no fim do aviso. Se quem avisou voltar atrás antes disso, a outra parte pode aceitar ou não. Aceita a reconsideração, ou se o trabalho continuar depois do prazo, o contrato segue como se o aviso não tivesse existido (art. 489).
- Falta grave do empregado durante o aviso. Quem comete, no curso do aviso, falta considerada justa causa perde o restante do prazo (art. 491). Antes de aplicar, vale ler o artigo sobre justa causa.
- Falta grave da empresa durante o aviso. Se a empresa pratica ato que justifique a rescisão imediata, paga a remuneração do restante do aviso, sem prejuízo de outras indenizações (art. 490).
- Gravidez durante o aviso. O art. 391-A da CLT assegura a estabilidade da gestante quando a gravidez é confirmada no curso do contrato, inclusive durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado. O tema está detalhado no artigo sobre estabilidade da gestante.
7 erros comuns da empresa no aviso prévio
- Esquecer os dias proporcionais.
Pagar 30 dias para quem tem anos de casa gera diferença de verbas e reflexos na rescisão.
- Não reduzir a jornada no aviso trabalhado.
Sem a redução de 2 horas ou os 7 dias de folga, o risco é ter de pagar um novo aviso.
- Ignorar a projeção do aviso indenizado.
Os dias do aviso contam como tempo de serviço e entram em férias, 13º e FGTS.
- Carta de aviso sem data ou sem assinatura.
Sem a ciência do empregado, fica difícil provar quando o aviso começou e como foi cumprido.
- Descontar o aviso de quem pediu demissão sem prova.
O desconto depende de o empregado não ter cumprido o aviso. Sem documento, a empresa pode ter de devolver.
- Perder o prazo de pagamento.
As verbas e os documentos da rescisão devem ser entregues em até 10 dias do fim do contrato (art. 477, § 6º), sob pena de multa.
- Não checar estabilidades antes de avisar.
Gestante, empregado acidentado e membro da CIPA, entre outros, podem ter estabilidade que impede a dispensa.
Na Império Lex, a mesma advogada que analisa o desligamento é a que revisa a carta de aviso, confere o cálculo do aviso e acompanha a rescisão até o último documento.
Como a Império Lex conduz o aviso prévio e o desligamento
A Império Lex Advocacia Empresarial, com sede em Brasília, atende empresas no Brasil e no exterior, de forma presencial e a distância. A Dra. Elizabeth Leite conduz cada desligamento do diagnóstico à solução, sem repasse para outros advogados.
- Análise antes da decisão
Conferência do contrato, do tempo de casa, de estabilidades e do histórico do empregado, antes de qualquer comunicação.
- Forma do aviso
Definição entre aviso trabalhado e indenizado, com o cálculo dos dias proporcionais e da data final do contrato.
- Documentos
Carta de aviso, registro da escolha sobre a jornada e conferência do termo de rescisão com a contabilidade.
- Acompanhamento e defesa
Presença até a quitação e, se surgir uma reclamação, defesa da empresa com a documentação já organizada.
A Império Lex executa esse trabalho junto com as demais frentes trabalhistas da empresa, como contratos, jornada e políticas internas. Fale com a Império Lex antes de comunicar o próximo desligamento.
Perguntas frequentes sobre aviso prévio
Quantos dias de aviso prévio a empresa deve dar?
Trinta dias para quem tem até um ano na empresa, com mais três dias por ano de serviço, até o total de 90 dias (Lei 12.506/2011). Na prática mais adotada, cada ano completo soma três dias: quem tem cinco anos completos tem direito a 45 dias de aviso prévio.
O empregado que pede demissão precisa cumprir aviso prévio?
Em regra, sim. Se ele não cumprir, a empresa pode descontar os salários do período (CLT, art. 487, § 2º). A empresa também pode dispensar o cumprimento, de preferência por escrito. Prevalece na Justiça do Trabalho o entendimento de que os dias proporcionais favorecem só o empregado, então quem pede demissão cumpre 30 dias.
A empresa pode pagar as 2 horas em vez de reduzir a jornada no aviso prévio?
Não é recomendável. A lei manda reduzir a jornada em 2 horas por dia ou dar 7 dias corridos de folga, à escolha do empregado (art. 488). A Justiça do Trabalho costuma considerar irregular trocar a redução por pagamento de horas, e o risco é a empresa ter de pagar um novo aviso prévio.
Empregada que engravida durante o aviso prévio tem estabilidade?
Tem. O art. 391-A da CLT assegura a estabilidade da gestante quando a gravidez é confirmada no curso do contrato, ainda que durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado. Antes de concluir o desligamento, a Império Lex orienta a empresa sobre reintegração ou outras saídas possíveis.
Direção do Império Lex
Dra. Elizabeth Leite
OAB/DF 67.590 | OAB/SP 404.735
Advogada com inscrição no Distrito Federal e em São Paulo, com atuação em direito empresarial, direito trabalhista, direito civil e direito tributário. Conduz pessoalmente cada caso da Império Lex Advocacia Empresarial.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Publicado em 3 de novembro de 2026.