Direito do trabalho
Acidente de trabalho: o que a empresa deve fazer nas primeiras 48 horas
Um roteiro prático para agir rápido, cumprir a lei e cuidar do funcionário e da empresa ao mesmo tempo.
Resposta rápida
Depois de um acidente de trabalho, a empresa deve, nesta ordem: socorrer o funcionário, registrar o que aconteceu, emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte (em caso de morte, de imediato), preservar as provas, investigar a causa e acompanhar o afastamento. A Império Lex Advocacia Empresarial, com sede em Brasília, orienta empresas nessas horas para que cada passo fique feito e documentado desde o início.
Ninguém planeja um acidente de trabalho. Por isso, quando ele acontece, a reação costuma ser improvisada: alguém leva o funcionário ao pronto-socorro, o gestor manda mensagem para o dono e a papelada fica para depois.
O problema é que esse "depois" tem prazo. O que a empresa faz nas primeiras 48 horas define se ela vai cumprir a lei, se terá como explicar o que aconteceu e se a história contada lá na frente, numa eventual ação, vai ser a dela ou a de outra pessoa. Este guia mostra o passo a passo.
O que a lei considera acidente de trabalho
Pela Lei nº 8.213/1991 (art. 19), acidente de trabalho é o que acontece pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
A definição vai além da queda ou do corte na máquina. A mesma lei equipara ao acidente de trabalho a doença profissional e a doença do trabalho (art. 20), aquelas ligadas à atividade ou às condições em que ela é feita. Há ainda situações fora do posto de trabalho que a lei também equipara, cada uma com regras próprias. Na dúvida, trate o caso como acidente e peça orientação antes de concluir o contrário.
Acidente de trabalho: o passo a passo das primeiras 48 horas
A ordem importa. Primeiro a pessoa, depois o registro, depois a defesa. Estes são os passos que a empresa deve cumprir logo após o acidente de trabalho.
1. Socorro e segurança do local
Preste socorro imediato, chame o atendimento de emergência quando for preciso e afaste os demais funcionários do risco. Se a causa foi uma máquina, um equipamento ou uma estrutura, isole a área e interrompa o uso até que alguém avalie. Anote quem prestou o socorro, para onde o funcionário foi levado e a que horas.
2. Registro interno, no mesmo dia
Ainda no dia, faça um relato escrito: data, hora, local, atividade que estava sendo feita, como aconteceu, quem viu e quais equipamentos de proteção estavam em uso. Peça às testemunhas que descrevam o que viram com as próprias palavras, sem modelo pronto. Um relato escrito na hora vale muito mais do que lembranças reconstruídas meses depois.
3. Emissão da CAT dentro do prazo
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é obrigatória. A Lei nº 8.213/1991 (art. 22) manda a empresa comunicar o acidente à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de multa. Hoje, para a maior parte dos empregadores, a CAT é enviada pelo eSocial.
O acidentado (ou os dependentes dele) e o sindicato da categoria têm direito a receber cópia. E se a empresa não emitir, a própria lei permite que o acidentado, os dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou uma autoridade pública façam a comunicação. Ou seja: deixar de emitir não apaga o acidente de trabalho. Só tira da empresa o controle sobre a forma como ele foi registrado.
4. Preservação das provas
Fotografe o local, o equipamento e as condições do ambiente antes de qualquer conserto. Guarde as imagens das câmeras, que muitos sistemas apagam em poucos dias. Separe a ficha de entrega de EPI assinada, os registros de treinamento, a ordem de serviço da função, o controle de ponto do dia e o último atestado de saúde ocupacional (ASO) do funcionário. Esses papéis são a memória da empresa. Se a função tem exposição a agentes nocivos, junte também os laudos ambientais, que o guia sobre adicional de insalubridade explica.
5. Comunicação com quem precisa saber
Avise a família com cuidado e mantenha o contato. Informe a CIPA ou o responsável pela segurança, e o SESMT, se a empresa tiver um. Dentro da empresa, combine quem fala sobre o assunto e evite mensagens em grupos com suposições sobre culpa. Tudo o que é escrito pode virar prova, inclusive contra a empresa.
Depois da emergência: investigação, afastamento e retorno
Investigação da causa
Passada a urgência, a empresa precisa entender por que o acidente aconteceu. Uma boa investigação procura causas, não culpados: falha de equipamento, procedimento inadequado, treinamento insuficiente, pressa, falta de supervisão. O resultado deve virar medidas concretas, com responsável e prazo. Isso protege os outros funcionários e mostra, numa eventual discussão, que a empresa reagiu.
Afastamento e INSS
Se o funcionário precisar se afastar, em regra a empresa paga os primeiros 15 dias. A partir do 16º dia, ele pode receber do INSS o benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), na espécie acidentária quando a perícia reconhece a ligação com o trabalho, conforme a Lei nº 8.213/1991 (art. 60). Durante a licença por acidente de trabalho, a empresa continua obrigada a depositar o FGTS, pela Lei nº 8.036/1990 (art. 15, § 5º).
Estabilidade depois do retorno
Quem sofreu acidente de trabalho e recebeu o auxílio-doença acidentário tem o contrato mantido por, no mínimo, 12 meses após o fim do benefício, pelo art. 118 da Lei nº 8.213/1991. Nesse período, a dispensa sem justa causa costuma ser revertida na Justiça, com reintegração ou indenização. O retorno deve passar pelo exame médico de retorno ao trabalho, previsto nas normas de saúde ocupacional, e por uma função compatível com eventuais restrições.
A Justiça do Trabalho também reconhece a estabilidade em situações sem afastamento pelo INSS, como quando a doença ligada ao trabalho é constatada depois da dispensa (Súmula 378 do TST). Por isso, desligar alguém logo após um acidente exige análise cuidadosa. O guia sobre demissão de funcionário sem gerar ação trabalhista trata desse ponto.
Os prazos do acidente de trabalho num só lugar
Para consultar rápido, estes são os marcos que a empresa precisa acompanhar.
| Momento | O que fazer | Base legal |
|---|---|---|
| Na hora | Socorro, isolamento da área e registro dos fatos | Dever de cuidado com a saúde e a segurança |
| Até o 1º dia útil seguinte | Emitir a CAT | Lei nº 8.213/1991, art. 22 |
| Em caso de morte | Comunicar de imediato a autoridade competente | Lei nº 8.213/1991, art. 22 |
| Primeiros 15 dias de afastamento | Pagar o salário do período | Lei nº 8.213/1991, art. 60 |
| Durante a licença | Manter os depósitos do FGTS | Lei nº 8.036/1990, art. 15, § 5º |
| 12 meses após o fim do benefício acidentário | Respeitar a estabilidade no emprego | Lei nº 8.213/1991, art. 118 |
6 erros comuns depois de um acidente de trabalho
Quase todos nascem da pressa ou do medo de "complicar". E quase todos custam mais caro do que o problema que tentavam evitar.
- Não emitir a CAT para "não manchar" a empresa.
Além da multa, outra pessoa pode emitir no lugar da empresa, e aí a versão registrada não será a dela.
- Sugerir que o funcionário diga que se machucou em casa.
Além de errado, esse tipo de pedido costuma aparecer em depoimento e destrói a credibilidade da defesa.
- Consertar a máquina antes de registrar o estado dela.
Sem foto e sem laudo, a empresa perde a chance de mostrar que o equipamento estava em ordem, ou de entender o que falhou.
- Deixar a investigação só na conversa.
O que não foi escrito, na prática, não aconteceu. Relatório com causa, medida e prazo vale como prova de cuidado.
- Demitir no retorno sem checar a estabilidade.
É uma das origens mais comuns de pedido de reintegração.
- Deixar os papéis de segurança atrasados.
Ficha de EPI, treinamentos e exames em dia são o que sustenta a defesa quando alguém alega negligência.
Como reduzir o risco de ação depois de um acidente de trabalho
Um acidente de trabalho pode gerar duas discussões diferentes, e vale separá-las.
O que o INSS cobre
O benefício previdenciário é pago pela Previdência a partir do 16º dia de afastamento e não depende de culpa. É o seguro contra acidentes de trabalho que a Constituição (art. 7º, XXVIII) coloca a cargo do empregador.
O que pode recair sobre a empresa
A mesma regra prevê indenização paga pelo empregador quando ele age com dolo ou culpa. Em atividades de risco acentuado, o STF admite essa responsabilidade mesmo sem culpa (Tema 932). É aqui que entram pedidos de danos morais, materiais e estéticos.
Na prática, o que reduz o risco é o que vem antes: treinamento registrado, EPI entregue e fiscalizado, ordens de serviço claras, exames em dia e uma CIPA que funciona de verdade. E, depois do acidente, uma resposta rápida, documentada e humana. Um funcionário que se sente amparado tem menos motivos para procurar a Justiça.
A Império Lex é uma advocacia empresarial com sede em Brasília que atende empresas no Brasil e em todo o mundo, sempre do lado do empregador, e costuma ser chamada justamente no intervalo entre o acidente e a primeira decisão. Se a ação já chegou, veja como a empresa deve se preparar para uma reclamação trabalhista.
Como a Império Lex conduz os casos de acidente de trabalho
A Império Lex Advocacia Empresarial orienta empresas desde as primeiras horas após um acidente de trabalho até o desfecho de uma eventual ação. Quem atende é quem assina: a Dra. Elizabeth Leite conduz pessoalmente cada caso, sem repasse para outros advogados.
- Orientação imediata
O que fazer agora: socorro, registro, CAT e preservação das provas.
- Organização dos documentos
Relatos, fichas de EPI, treinamentos, exames e imagens reunidos num só lugar.
- Afastamento e retorno
Acompanhamento do benefício, da estabilidade e da função compatível na volta.
- Prevenção e defesa
Ajustes nas rotinas de segurança e, se a ação vier, defesa da empresa em juízo.
Como a mesma advogada acompanha as frentes trabalhista, civil e empresarial, o caso é tratado por inteiro, sem que você precise coordenar vários escritórios. Fale com a Império Lex.
Perguntas frequentes sobre acidente de trabalho
Qual o prazo para emitir a CAT depois de um acidente de trabalho?
Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, pela Lei nº 8.213/1991 (art. 22). Em caso de morte, a comunicação à autoridade competente deve ser imediata. O prazo vale mesmo quando o funcionário não precisa se afastar.
Se o funcionário não se afastou, ainda é acidente de trabalho?
Sim. Um corte tratado no mesmo dia, sem nenhum dia de afastamento, também é acidente de trabalho e também deve ser comunicado. O afastamento muda o benefício, não a obrigação de registrar.
A empresa pode demitir um funcionário que sofreu acidente de trabalho?
Depois do retorno de um afastamento com auxílio-doença acidentário, o contrato fica mantido por no mínimo 12 meses após o fim do benefício (Lei nº 8.213/1991, art. 118). A justa causa continua possível diante de falta grave comprovada, mas pede cuidado redobrado e orientação antes da decisão.
A empresa sempre paga indenização por acidente de trabalho?
Não. O benefício do INSS não depende de culpa. Já a indenização paga pela empresa, em regra, depende de dolo ou culpa dela (Constituição, art. 7º, XXVIII), e em atividades de risco a Justiça pode dispensar essa prova. É a documentação que permite à empresa mostrar o que fez antes e depois do acidente.
Direção do Império Lex
Dra. Elizabeth Leite
OAB/DF 67.590 | OAB/SP 404.735
Advogada com inscrição no Distrito Federal e em São Paulo, com atuação em direito empresarial, direito trabalhista, direito civil e direito tributário. Conduz pessoalmente cada caso da Império Lex Advocacia Empresarial.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Publicado em 2 de novembro de 2026.