Direito do trabalho
Reclamação trabalhista: como a empresa deve se preparar para se defender
O que fazer desde o dia em que a notificação chega, para a empresa chegar à audiência com documentos, estratégia e calma.
Resposta rápida
Ao receber uma reclamação trabalhista, a empresa deve anotar a data da audiência, procurar um advogado no mesmo dia, reunir os documentos do contrato (ponto, recibos, exames, contrato) e decidir, com base neles, entre acordo e defesa. A Império Lex Advocacia Empresarial, com sede em Brasília, conduz essa preparação para empresas no Brasil e em todo o mundo, sempre do lado do empregador.
A notificação chega pelos Correios, por oficial de justiça ou, cada vez mais, por meio eletrônico, como o Domicílio Judicial Eletrônico do CNJ. Dentro dela, um nome conhecido, uma lista de pedidos e uma data de audiência.
A primeira reação costuma ser indignação ("depois de tudo o que fizemos por ele"), e a segunda, deixar o papel na gaveta até perto da data. As duas atrapalham. Uma reclamação trabalhista se decide, em boa parte, pelos documentos que a empresa consegue mostrar e pela preparação de quem vai à audiência. Este guia mostra como se preparar.
O que é uma reclamação trabalhista
Reclamação trabalhista é o nome da ação que um empregado ou ex-empregado move na Justiça do Trabalho para cobrar direitos ligados ao contrato: horas extras, adicionais, verbas da rescisão, FGTS, indenizações. Do outro lado está a empresa, chamada de reclamada.
Desde a reforma de 2017, os pedidos precisam vir com valor indicado. Isso ajuda a empresa a medir o tamanho do risco logo no início, mas não diz nada sobre quem tem razão. O valor da causa é o que o autor pede, não o que a Justiça vai decidir.
Reclamação trabalhista: 7 passos para a empresa se preparar
Do dia em que a notificação chega até a audiência, a preparação segue esta ordem.
1. Confira a notificação e anote a data
Veja quem é o autor, qual é a vara, a data e o horário da audiência e se ela será presencial ou por videoconferência. Coloque a data na agenda de quem decide na empresa. Perder uma audiência por descuido é um dos erros mais caros que existem no processo do trabalho.
2. Procure o advogado no mesmo dia
No processo do trabalho, a defesa não tem um prazo em dias depois da citação: ela é apresentada até a audiência, e no processo eletrônico pode ser enviada pelo sistema antes dela, como prevê a CLT (art. 847, parágrafo único). Isso parece dar tempo de sobra, mas não dá. Reunir documentos, ouvir gestores e montar a estratégia leva semanas.
3. Leia os pedidos um por um
Separe os pedidos em três grupos: os que a empresa consegue provar que cumpriu, os que dependem de testemunha e os que têm algum fundamento. Essa triagem mostra onde está o risco de verdade e orienta tudo o que vem depois, inclusive a decisão sobre acordo.
4. Reúna os documentos do contrato
É aqui que a defesa da reclamação trabalhista ganha corpo. Na Justiça do Trabalho, quem tem a obrigação de guardar um documento e não o apresenta costuma sair em desvantagem. A lista completa está logo abaixo.
5. Escolha e prepare o preposto
A empresa pode ser representada na audiência por um gerente ou por um preposto que conheça os fatos, e as declarações dele obrigam a empresa (CLT, art. 843, § 1º). Desde 2017, o preposto não precisa ser empregado (art. 843, § 3º). Escolha alguém que acompanhou o contrato e converse com ele antes: um preposto que responde "não sei" pode gerar confissão sobre o fato perguntado.
6. Decida entre acordo e defesa
Com os pedidos da reclamação trabalhista triados e os documentos na mesa, a empresa consegue comparar o custo de um acordo com o risco de seguir até a sentença. Essa decisão é estratégica e vale ser tomada antes da audiência, não no corredor.
7. Compareça à audiência
Chegue com antecedência, com o preposto e o advogado, e com os documentos acessíveis. No início, o juiz tenta a conciliação. Se não houver acordo, a defesa é recebida e o processo segue, às vezes com depoimentos no mesmo dia.
Os documentos que pesam numa reclamação trabalhista
Boa parte dos pedidos de uma reclamação trabalhista se resolve com papel. Estes são os documentos que a empresa deve ter organizados por funcionário.
| Documento | O que ajuda a provar | Atenção |
|---|---|---|
| Contrato de trabalho e registro | Função, salário, jornada combinada, data de admissão | Alterações de função e salário devem estar anotadas |
| Controle de ponto | Jornada, horas extras, intervalos | Obrigatório para empresas com mais de 20 empregados (CLT, art. 74, § 2º) |
| Recibos de salário | Pagamentos, adicionais, descontos | Devem estar assinados ou com comprovante de depósito |
| FGTS e INSS | Recolhimentos mês a mês | Confira se não há meses em aberto |
| ASO e fichas de EPI | Exames admissional, periódicos e demissional; entrega de proteção | Exames exigidos pela CLT (art. 168) |
| Advertências e suspensões | Histórico disciplinar | Assinadas, com data e motivo |
| Rescisão | Verbas pagas e prazo cumprido | Termo e comprovante de pagamento |
Um ponto que surpreende muitos empresários: na empresa obrigada a ter controle de ponto, a falta dele faz a jornada alegada pelo funcionário ser presumida verdadeira, salvo prova em contrário (Súmula 338 do TST). Ponto mal feito, todo "britânico", com os mesmos horários todos os dias, também costuma ser desconsiderado.
Como funciona a audiência da reclamação trabalhista
A audiência é o centro do processo trabalhista. A CLT exige a presença das partes, independentemente da presença dos advogados (art. 843). A ausência tem peso para os dois lados:
- Se o funcionário faltar, a reclamação é arquivada (CLT, art. 844), e ele pode ter de pagar as custas, salvo motivo legalmente justificável comprovado no prazo da lei.
- Se a empresa faltar, há revelia e confissão quanto aos fatos (art. 844). Se o advogado estiver presente, a defesa e os documentos são aceitos (art. 844, § 5º), mas a empresa perde a chance de depor e de negociar.
Depois da tentativa de conciliação, o juiz recebe a defesa e pode ouvir as partes e as testemunhas. Testemunhas da empresa devem ser pessoas que realmente presenciaram os fatos. Ensaiar depoimento é arriscado: juízes do trabalho percebem quando a história é decorada.
Acordo ou defesa: como decidir
Não existe resposta pronta. O que existe é uma conta, feita com os documentos na mão.
Quando o acordo faz sentido
Quando há pedidos com fundamento, documentos frágeis ou testemunhas desfavoráveis. O acordo encerra o assunto, dá previsibilidade ao caixa e evita anos de processo. Ele pode ser feito na audiência ou em qualquer fase.
Quando a defesa faz sentido
Quando a empresa tem como provar o que fez: ponto confiável, recibos, exames e testemunhas. Também quando ceder num caso pode estimular outros parecidos dentro da equipe.
Muitas vezes a resposta é mista: defender com firmeza os pedidos sem fundamento e negociar os que têm. Para conflitos que ainda não viraram processo, a CLT também permite o acordo extrajudicial levado à homologação do juiz, com advogados diferentes para cada lado (art. 855-B).
Prescrição: o que a reclamação trabalhista ainda pode cobrar
O funcionário tem até 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação e pode cobrar os créditos dos últimos 5 anos, contados da data em que a ação foi proposta. A regra está na Constituição (art. 7º, XXIX) e na CLT (art. 11).
Na prática, isso significa duas coisas para quem recebe uma reclamação trabalhista. Primeiro, a defesa deve conferir se parte dos pedidos já está prescrita. Segundo, a empresa precisa guardar os documentos de cada funcionário por, no mínimo, esse período, e alguns por bem mais tempo, como os de FGTS e os de saúde ocupacional.
Como evitar a próxima reclamação trabalhista
Toda reclamação trabalhista ensina alguma coisa sobre a empresa. Depois da audiência, vale olhar para a origem do problema:
- Jornada documentada de verdade.
Ponto confiável, horas extras pagas ou compensadas dentro das regras.
- Desligamentos bem conduzidos.
Grande parte das ações nasce na rescisão. O guia sobre demissão de funcionário mostra os cuidados, e o de rescisão indireta explica o pedido que o empregado faz quando acusa a empresa de falta grave.
- Segurança em dia.
Exames, EPI e treinamentos registrados, e uma resposta organizada se houver um acidente de trabalho.
- Gestores orientados.
Cobrança de metas e conversas difíceis sem humilhação, que é a origem de muitos pedidos de dano moral.
A Império Lex é uma advocacia empresarial com sede em Brasília que atende empresas no Brasil e em todo o mundo. Na área trabalhista, atua sempre do lado do empregador, tanto na defesa quanto na revisão das rotinas que costumam gerar processos.
Como a Império Lex conduz a defesa numa reclamação trabalhista
Na Império Lex Advocacia Empresarial, quem atende é quem assina. A Dra. Elizabeth Leite conduz pessoalmente cada reclamação trabalhista, da leitura da notificação à audiência e aos recursos, sem repasse para outros advogados.
- Leitura da notificação
Prazos, pedidos e valor em risco, explicados em linguagem clara.
- Levantamento de documentos
Lista do que reunir e análise do que cada papel prova.
- Estratégia
Acordo, defesa ou um caminho misto, decidido com você antes da audiência.
- Audiência e acompanhamento
Preparação do preposto, presença na audiência e acompanhamento até o fim do processo.
Se a sua empresa recebeu uma notificação, o primeiro passo é uma conversa. Fale com a Império Lex.
Perguntas frequentes sobre reclamação trabalhista
Qual o prazo para a empresa se defender numa reclamação trabalhista?
No processo do trabalho, a defesa é apresentada até a audiência, e no processo eletrônico ela pode ser enviada pelo sistema antes dela (CLT, art. 847). Na prática, o prazo é a data marcada na notificação, e quanto antes o advogado tiver os documentos, mais tempo sobra para preparar a defesa.
O que acontece se a empresa faltar à audiência?
A ausência da empresa leva, em regra, à revelia e à confissão quanto aos fatos (CLT, art. 844). Se o advogado comparecer, a defesa e os documentos apresentados são aceitos, mas a empresa perde a chance de prestar depoimento e de negociar diretamente.
Quem pode ser preposto da empresa?
Desde a reforma de 2017, o preposto não precisa ser empregado da empresa (CLT, art. 843, § 3º). Precisa, isso sim, conhecer os fatos, porque o que ele declara obriga a empresa. Por isso vale escolher alguém que acompanhou o contrato e prepará-lo antes.
Até quando um ex-funcionário pode entrar com reclamação trabalhista?
Até 2 anos depois do fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos contados da data da ação (CLT, art. 11, e Constituição, art. 7º, XXIX). Por isso os documentos do contrato devem ser guardados, no mínimo, por todo esse período.
Direção do Império Lex
Dra. Elizabeth Leite
OAB/DF 67.590 | OAB/SP 404.735
Advogada com inscrição no Distrito Federal e em São Paulo, com atuação em direito empresarial, direito trabalhista, direito civil e direito tributário. Conduz pessoalmente cada caso da Império Lex Advocacia Empresarial.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Publicado em 2 de novembro de 2026.