Contratos empresariais
Acordo de confidencialidade (NDA): como proteger as informações da sua empresa
Antes de mostrar números, clientes ou o jeito de fazer, a empresa precisa decidir o que a outra parte pode fazer com aquilo. É para isso que serve o NDA.
Resposta rápida
O acordo de confidencialidade, também chamado de NDA, é o contrato em que uma ou as duas partes se comprometem a não divulgar nem usar, fora do combinado, as informações que recebem. Ele precisa definir o que é confidencial, as exceções, o prazo, a devolução do material e a multa. A Império Lex Advocacia Empresarial redige o acordo de confidencialidade sob medida para cada negociação e atua se houver vazamento.
Uma empresa conversa com um possível investidor e abre os números. Outra contrata um desenvolvedor e entrega o código-fonte. Uma terceira negocia com um distribuidor e mostra a lista de clientes. Em todos esses casos, a informação sai de casa. E a pergunta é sempre a mesma: o que a outra parte pode fazer com ela?
O acordo de confidencialidade responde a essa pergunta por escrito, antes que alguém precise discutir na Justiça. Neste guia, você vai ver quando usar, quais cláusulas não podem faltar e o que a lei já protege mesmo sem contrato.
Quando usar um acordo de confidencialidade
Sempre que a empresa for revelar algo que perderia valor se caísse nas mãos de um concorrente. As situações mais comuns são estas:
- Negociações: venda da empresa, entrada de investidor, fusão, parceria ou licitação privada, em que a outra parte precisa analisar números e contratos.
- Fornecedores e prestadores: quem desenvolve sistemas, embalagens, fórmulas ou campanhas acaba conhecendo o que a empresa tem de mais valioso.
- Sócios: quem entra na sociedade ou quem sai dela leva consigo informações estratégicas.
- Funcionários: especialmente os que têm acesso a clientes, condições de compra, receitas, código e planejamento.
O NDA deve ser assinado antes da troca de informações. Assinado depois, ele até ajuda, mas deixa uma zona cinzenta sobre o que foi entregue antes.
As 8 cláusulas essenciais do acordo de confidencialidade
Um modelo genérico baixado da internet costuma falhar justamente onde importa. Estes são os pontos que um bom acordo de confidencialidade precisa resolver:
- Definição de informação confidencial.
Precisa ser ampla o suficiente para cobrir documentos, conversas, amostras e arquivos, e específica o bastante para não virar uma frase vaga. Vale prever que informações passadas por conversa também entram, se forem identificadas como sigilosas.
- Exceções.
Informações que já eram públicas, que a outra parte já conhecia, que recebeu de terceiro sem dever de sigilo ou que precisa revelar por ordem judicial. Sem exceções claras, o acordo vira alvo de discussão.
- Finalidade e uso permitido.
Para que a informação pode ser usada: avaliar o negócio, executar o serviço, nada além disso.
- Quem pode ter acesso.
Empregados, consultores e advogados da outra parte, desde que precisem saber e estejam sujeitos ao mesmo sigilo.
- Prazo.
Por quanto tempo o dever de sigilo continua depois que a negociação ou o contrato terminar.
- Devolução ou destruição.
O que fazer com documentos, cópias e arquivos no fim da relação, com declaração por escrito de que foi feito.
- Multa e indenização.
O valor da penalidade em caso de descumprimento e se ele cobre ou não todo o prejuízo. Veja abaixo como a lei trata esse ponto.
- Foro ou arbitragem e lei aplicável.
Onde e como um conflito será resolvido, ponto especialmente importante quando a outra parte está em outro estado ou país.
A multa no acordo de confidencialidade
A multa contratual se chama, tecnicamente, cláusula penal, e é regulada pelo Código Civil (arts. 408 a 416). Alguns pontos fazem toda a diferença no acordo de confidencialidade:
- Não é preciso provar prejuízo para cobrar a multa (art. 416). Basta provar o descumprimento.
- A multa não cobre o prejuízo maior, a menos que o contrato diga. Se o dano passar do valor da multa, a empresa só pode pedir indenização suplementar se isso estiver previsto. Nesse caso, a multa vale como mínimo e a empresa prova o excedente (art. 416, parágrafo único).
- O juiz pode reduzir a multa se ela for manifestamente excessiva ou se a obrigação tiver sido cumprida em parte (art. 413).
- A multa não pode passar do valor da obrigação principal (art. 412), o que torna importante pensar em como o NDA define esse valor.
Na prática, o erro mais comum é fixar uma multa simbólica e esquecer da indenização suplementar. Quando o vazamento acontece, a empresa descobre que o próprio contrato limitou o que ela pode pedir.
Acordo de confidencialidade unilateral ou bilateral
| Critério | Unilateral | Bilateral (mútuo) |
|---|---|---|
| Quem revela | Só uma parte | As duas |
| Quem se obriga ao sigilo | Só quem recebe | Ambas |
| Uso típico | Contratação de fornecedor, consultor ou funcionário | Negociação de fusão, parceria ou investimento |
| Cuidado principal | Não aceitar um texto mútuo que crie obrigações desnecessárias para a sua empresa | Equilíbrio: as regras que valem para um valem para o outro |
Quando a outra parte envia o próprio modelo, vale ler com atenção redobrada. Um acordo de confidencialidade escrito pelo outro lado tende a proteger quem o escreveu.
O que a lei já protege sem acordo de confidencialidade
Mesmo sem NDA, a divulgação de segredos de negócio pode ser crime. A Lei nº 9.279/1996 (art. 195) define como crime de concorrência desleal divulgar, explorar ou usar, sem autorização, conhecimentos, informações ou dados confidenciais utilizáveis na indústria, no comércio ou na prestação de serviços, a que a pessoa teve acesso por relação contratual ou de emprego, mesmo após o término do contrato (inciso XI). Também é crime fazer isso com informações obtidas por meios ilícitos ou por fraude (inciso XII).
A própria lei exclui o que é de conhecimento público ou evidente para um técnico no assunto. E esse crime, em regra, depende de queixa da empresa prejudicada (art. 199). Além da esfera penal, a empresa pode pedir indenização por perdas e danos (art. 209).
Então por que assinar um acordo de confidencialidade? Porque o contrato define com clareza o que é sigiloso, cria uma multa que dispensa a prova do prejuízo e evita a discussão sobre se aquilo era ou não um segredo. A lei é a rede de proteção. O NDA é o cinto de segurança.
NDA e LGPD: quando há dados pessoais na troca
Se as informações compartilhadas incluem dados de clientes, empregados ou fornecedores pessoas físicas, entra em cena a Lei Geral de Proteção de Dados. Ela exige medidas de segurança técnicas e administrativas para proteger esses dados (art. 46) e estende o dever de segurança a qualquer pessoa que participe do tratamento, mesmo depois que ele termina (art. 47).
Nesses casos, o acordo de confidencialidade deve tratar também de como os dados serão guardados, quem pode acessá-los, como serão descartados e o que acontece em caso de incidente. O artigo sobre LGPD para empresas aprofunda essas obrigações.
Acordo de confidencialidade com funcionários
A CLT (art. 482, alínea g) já prevê a violação de segredo da empresa como motivo de justa causa. Mas a lei não diz o que é segredo em cada empresa. Um termo de confidencialidade assinado pelo empregado define isso, orienta como as informações devem ser tratadas e mostra que ele sabia das regras. Se um dia for preciso aplicar a justa causa, a prova fica mais sólida.
Um cuidado: sigilo não se confunde com não concorrência. Impedir o ex-empregado de trabalhar em outra empresa do ramo é outro tipo de cláusula, com requisitos próprios, e precisa ser analisado com cuidado.
Acordo de confidencialidade dentro de contratos maiores
Nem sempre o sigilo precisa de um documento separado. Em contratos de fornecimento ou de prestação de serviço, a confidencialidade pode ser uma cláusula do próprio contrato. O artigo sobre contrato com fornecedor mostra como ela se encaixa entre as outras proteções.
O NDA separado faz mais sentido na fase de negociação, quando ainda não existe contrato principal, ou quando a informação é tão sensível que merece regras próprias. A Império Lex Advocacia Empresarial, com sede em Brasília, atende empresas no Brasil e no exterior, de forma presencial e a distância, inclusive em negociações com empresas de outros países.
Como a Império Lex conduz um acordo de confidencialidade
A Império Lex Advocacia Empresarial executa o acordo de confidencialidade a partir do que a empresa vai revelar e de quem vai receber. Na Império Lex, a mesma advogada que analisa é a que assina e acompanha: a Dra. Elizabeth Leite conduz cada caso pessoalmente.
- Mapeamento
O que será compartilhado, com quem, por quanto tempo e com qual finalidade.
- Redação ou revisão
Texto sob medida, ou revisão do modelo enviado pela outra parte, com atenção à multa e às exceções.
- Rotina de controle
Orientação sobre como marcar documentos, registrar entregas e limitar acessos.
- Atuação em caso de vazamento
Notificação, medidas urgentes, cobrança da multa e ações cíveis e criminais cabíveis.
Se a sua empresa está prestes a abrir informações sensíveis, fale com a Império Lex antes da próxima reunião.
Perguntas frequentes sobre acordo de confidencialidade
Acordo de confidencialidade precisa ser registrado em cartório?
Não. O acordo de confidencialidade vale entre as partes que o assinam. Assinatura eletrônica ou física, com a identificação clara de quem assina e da data, costuma bastar. O que faz diferença é a qualidade do texto e a prova do que foi entregue.
Quanto tempo deve durar um acordo de confidencialidade?
Depende da informação. Dados de uma negociação podem perder valor em poucos anos. Uma fórmula, um código-fonte ou uma carteira de clientes podem exigir prazo bem maior. O importante é que o prazo seja definido de forma expressa e coerente com o que está sendo protegido.
Funcionário precisa assinar NDA se já existe contrato de trabalho?
A CLT já prevê a justa causa por violação de segredo da empresa, mas um termo específico deixa claro o que é confidencial, como o empregado deve tratar essas informações e o que vale depois que ele sair. Isso fortalece a prova em caso de conflito.
Quem pode redigir o acordo de confidencialidade da minha empresa?
O ideal é um advogado que entenda o negócio e o tipo de informação envolvida. A Império Lex Advocacia Empresarial redige e revisa acordos de confidencialidade para negociações, fornecedores, sócios e equipes, e atua se houver vazamento.
Direção do Império Lex
Dra. Elizabeth Leite
OAB/DF 67.590 | OAB/SP 404.735
Advogada com inscrição no Distrito Federal e em São Paulo, com atuação em direito empresarial, direito trabalhista, direito civil e direito tributário. Conduz pessoalmente cada caso da Império Lex Advocacia Empresarial.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Publicado em 2 de novembro de 2026.