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Contratos empresariais

Acordo de confidencialidade (NDA): como proteger as informações da sua empresa

Antes de mostrar números, clientes ou o jeito de fazer, a empresa precisa decidir o que a outra parte pode fazer com aquilo. É para isso que serve o NDA.

Por Dra. Elizabeth LeiteDireção do Império Lex · OAB/DF 67.590

8 min de leitura

Acordo de confidencialidade (NDA): cláusulas essenciais para empresas, artigo da Império Lex Advocacia Empresarial

Resposta rápida

O acordo de confidencialidade, também chamado de NDA, é o contrato em que uma ou as duas partes se comprometem a não divulgar nem usar, fora do combinado, as informações que recebem. Ele precisa definir o que é confidencial, as exceções, o prazo, a devolução do material e a multa. A Império Lex Advocacia Empresarial redige o acordo de confidencialidade sob medida para cada negociação e atua se houver vazamento.

Uma empresa conversa com um possível investidor e abre os números. Outra contrata um desenvolvedor e entrega o código-fonte. Uma terceira negocia com um distribuidor e mostra a lista de clientes. Em todos esses casos, a informação sai de casa. E a pergunta é sempre a mesma: o que a outra parte pode fazer com ela?

O acordo de confidencialidade responde a essa pergunta por escrito, antes que alguém precise discutir na Justiça. Neste guia, você vai ver quando usar, quais cláusulas não podem faltar e o que a lei já protege mesmo sem contrato.

Quando usar um acordo de confidencialidade

Sempre que a empresa for revelar algo que perderia valor se caísse nas mãos de um concorrente. As situações mais comuns são estas:

  • Negociações: venda da empresa, entrada de investidor, fusão, parceria ou licitação privada, em que a outra parte precisa analisar números e contratos.
  • Fornecedores e prestadores: quem desenvolve sistemas, embalagens, fórmulas ou campanhas acaba conhecendo o que a empresa tem de mais valioso.
  • Sócios: quem entra na sociedade ou quem sai dela leva consigo informações estratégicas.
  • Funcionários: especialmente os que têm acesso a clientes, condições de compra, receitas, código e planejamento.

O NDA deve ser assinado antes da troca de informações. Assinado depois, ele até ajuda, mas deixa uma zona cinzenta sobre o que foi entregue antes.

As 8 cláusulas essenciais do acordo de confidencialidade

Um modelo genérico baixado da internet costuma falhar justamente onde importa. Estes são os pontos que um bom acordo de confidencialidade precisa resolver:

  1. Definição de informação confidencial.

    Precisa ser ampla o suficiente para cobrir documentos, conversas, amostras e arquivos, e específica o bastante para não virar uma frase vaga. Vale prever que informações passadas por conversa também entram, se forem identificadas como sigilosas.

  2. Exceções.

    Informações que já eram públicas, que a outra parte já conhecia, que recebeu de terceiro sem dever de sigilo ou que precisa revelar por ordem judicial. Sem exceções claras, o acordo vira alvo de discussão.

  3. Finalidade e uso permitido.

    Para que a informação pode ser usada: avaliar o negócio, executar o serviço, nada além disso.

  4. Quem pode ter acesso.

    Empregados, consultores e advogados da outra parte, desde que precisem saber e estejam sujeitos ao mesmo sigilo.

  5. Prazo.

    Por quanto tempo o dever de sigilo continua depois que a negociação ou o contrato terminar.

  6. Devolução ou destruição.

    O que fazer com documentos, cópias e arquivos no fim da relação, com declaração por escrito de que foi feito.

  7. Multa e indenização.

    O valor da penalidade em caso de descumprimento e se ele cobre ou não todo o prejuízo. Veja abaixo como a lei trata esse ponto.

  8. Foro ou arbitragem e lei aplicável.

    Onde e como um conflito será resolvido, ponto especialmente importante quando a outra parte está em outro estado ou país.

A multa no acordo de confidencialidade

A multa contratual se chama, tecnicamente, cláusula penal, e é regulada pelo Código Civil (arts. 408 a 416). Alguns pontos fazem toda a diferença no acordo de confidencialidade:

  • Não é preciso provar prejuízo para cobrar a multa (art. 416). Basta provar o descumprimento.
  • A multa não cobre o prejuízo maior, a menos que o contrato diga. Se o dano passar do valor da multa, a empresa só pode pedir indenização suplementar se isso estiver previsto. Nesse caso, a multa vale como mínimo e a empresa prova o excedente (art. 416, parágrafo único).
  • O juiz pode reduzir a multa se ela for manifestamente excessiva ou se a obrigação tiver sido cumprida em parte (art. 413).
  • A multa não pode passar do valor da obrigação principal (art. 412), o que torna importante pensar em como o NDA define esse valor.

Na prática, o erro mais comum é fixar uma multa simbólica e esquecer da indenização suplementar. Quando o vazamento acontece, a empresa descobre que o próprio contrato limitou o que ela pode pedir.

Acordo de confidencialidade unilateral ou bilateral

Comparativo entre NDA unilateral e bilateral
CritérioUnilateralBilateral (mútuo)
Quem revelaSó uma parteAs duas
Quem se obriga ao sigiloSó quem recebeAmbas
Uso típicoContratação de fornecedor, consultor ou funcionárioNegociação de fusão, parceria ou investimento
Cuidado principalNão aceitar um texto mútuo que crie obrigações desnecessárias para a sua empresaEquilíbrio: as regras que valem para um valem para o outro

Quando a outra parte envia o próprio modelo, vale ler com atenção redobrada. Um acordo de confidencialidade escrito pelo outro lado tende a proteger quem o escreveu.

O que a lei já protege sem acordo de confidencialidade

Mesmo sem NDA, a divulgação de segredos de negócio pode ser crime. A Lei nº 9.279/1996 (art. 195) define como crime de concorrência desleal divulgar, explorar ou usar, sem autorização, conhecimentos, informações ou dados confidenciais utilizáveis na indústria, no comércio ou na prestação de serviços, a que a pessoa teve acesso por relação contratual ou de emprego, mesmo após o término do contrato (inciso XI). Também é crime fazer isso com informações obtidas por meios ilícitos ou por fraude (inciso XII).

A própria lei exclui o que é de conhecimento público ou evidente para um técnico no assunto. E esse crime, em regra, depende de queixa da empresa prejudicada (art. 199). Além da esfera penal, a empresa pode pedir indenização por perdas e danos (art. 209).

Então por que assinar um acordo de confidencialidade? Porque o contrato define com clareza o que é sigiloso, cria uma multa que dispensa a prova do prejuízo e evita a discussão sobre se aquilo era ou não um segredo. A lei é a rede de proteção. O NDA é o cinto de segurança.

NDA e LGPD: quando há dados pessoais na troca

Se as informações compartilhadas incluem dados de clientes, empregados ou fornecedores pessoas físicas, entra em cena a Lei Geral de Proteção de Dados. Ela exige medidas de segurança técnicas e administrativas para proteger esses dados (art. 46) e estende o dever de segurança a qualquer pessoa que participe do tratamento, mesmo depois que ele termina (art. 47).

Nesses casos, o acordo de confidencialidade deve tratar também de como os dados serão guardados, quem pode acessá-los, como serão descartados e o que acontece em caso de incidente. O artigo sobre LGPD para empresas aprofunda essas obrigações.

Acordo de confidencialidade com funcionários

A CLT (art. 482, alínea g) já prevê a violação de segredo da empresa como motivo de justa causa. Mas a lei não diz o que é segredo em cada empresa. Um termo de confidencialidade assinado pelo empregado define isso, orienta como as informações devem ser tratadas e mostra que ele sabia das regras. Se um dia for preciso aplicar a justa causa, a prova fica mais sólida.

Um cuidado: sigilo não se confunde com não concorrência. Impedir o ex-empregado de trabalhar em outra empresa do ramo é outro tipo de cláusula, com requisitos próprios, e precisa ser analisado com cuidado.

Acordo de confidencialidade dentro de contratos maiores

Nem sempre o sigilo precisa de um documento separado. Em contratos de fornecimento ou de prestação de serviço, a confidencialidade pode ser uma cláusula do próprio contrato. O artigo sobre contrato com fornecedor mostra como ela se encaixa entre as outras proteções.

O NDA separado faz mais sentido na fase de negociação, quando ainda não existe contrato principal, ou quando a informação é tão sensível que merece regras próprias. A Império Lex Advocacia Empresarial, com sede em Brasília, atende empresas no Brasil e no exterior, de forma presencial e a distância, inclusive em negociações com empresas de outros países.

Como a Império Lex conduz um acordo de confidencialidade

A Império Lex Advocacia Empresarial executa o acordo de confidencialidade a partir do que a empresa vai revelar e de quem vai receber. Na Império Lex, a mesma advogada que analisa é a que assina e acompanha: a Dra. Elizabeth Leite conduz cada caso pessoalmente.

  1. Mapeamento

    O que será compartilhado, com quem, por quanto tempo e com qual finalidade.

  2. Redação ou revisão

    Texto sob medida, ou revisão do modelo enviado pela outra parte, com atenção à multa e às exceções.

  3. Rotina de controle

    Orientação sobre como marcar documentos, registrar entregas e limitar acessos.

  4. Atuação em caso de vazamento

    Notificação, medidas urgentes, cobrança da multa e ações cíveis e criminais cabíveis.

Se a sua empresa está prestes a abrir informações sensíveis, fale com a Império Lex antes da próxima reunião.

Perguntas frequentes sobre acordo de confidencialidade

Acordo de confidencialidade precisa ser registrado em cartório?

Não. O acordo de confidencialidade vale entre as partes que o assinam. Assinatura eletrônica ou física, com a identificação clara de quem assina e da data, costuma bastar. O que faz diferença é a qualidade do texto e a prova do que foi entregue.

Quanto tempo deve durar um acordo de confidencialidade?

Depende da informação. Dados de uma negociação podem perder valor em poucos anos. Uma fórmula, um código-fonte ou uma carteira de clientes podem exigir prazo bem maior. O importante é que o prazo seja definido de forma expressa e coerente com o que está sendo protegido.

Funcionário precisa assinar NDA se já existe contrato de trabalho?

A CLT já prevê a justa causa por violação de segredo da empresa, mas um termo específico deixa claro o que é confidencial, como o empregado deve tratar essas informações e o que vale depois que ele sair. Isso fortalece a prova em caso de conflito.

Quem pode redigir o acordo de confidencialidade da minha empresa?

O ideal é um advogado que entenda o negócio e o tipo de informação envolvida. A Império Lex Advocacia Empresarial redige e revisa acordos de confidencialidade para negociações, fornecedores, sócios e equipes, e atua se houver vazamento.

Dra. Elizabeth Leite

Direção do Império Lex

Dra. Elizabeth Leite

OAB/DF 67.590 | OAB/SP 404.735

Advogada com inscrição no Distrito Federal e em São Paulo, com atuação em direito empresarial, direito trabalhista, direito civil e direito tributário. Conduz pessoalmente cada caso da Império Lex Advocacia Empresarial.

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