Direito do trabalho
Acordo extrajudicial trabalhista: como funciona a homologação e o que ela resolve
O caminho da CLT para encerrar uma pendência com o ex-empregado sem processo litigioso, e os cuidados para o juiz homologar.
Resposta rápida
O acordo extrajudicial trabalhista é o acerto entre empresa e empregado (ou ex-empregado) levado à Vara do Trabalho para homologação, com advogados diferentes para cada lado. Homologado, ele dá quitação ao que foi descrito e reduz o risco de uma reclamação futura. A Império Lex Advocacia Empresarial conduz esse caminho do diagnóstico à sentença, defendendo o lado da empresa.
O funcionário saiu, a rescisão foi paga, mas ficou uma pendência no ar. Talvez umas horas extras que nunca foram bem controladas, uma comissão discutida, um adicional que ele diz ter direito. Ninguém quer processo. Os dois lados querem fechar a conta e seguir a vida.
Até 2017, a saída era esperar a reclamação trabalhista chegar e fazer o acordo dentro dela. A Reforma Trabalhista criou outro caminho: o acordo extrajudicial trabalhista, negociado fora do processo e apenas levado ao juiz para homologar. Neste guia você vai ver como ele funciona, o que a CLT exige, o que a quitação resolve de verdade e onde as empresas costumam errar.
O que é o acordo extrajudicial trabalhista
É um acordo feito entre empresa e trabalhador sem que exista uma ação em andamento. As partes negociam, colocam o combinado por escrito e apresentam um pedido conjunto à Vara do Trabalho. O juiz examina e, se estiver tudo em ordem, homologa por sentença.
O nome técnico é processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial. Ele está nos arts. 855-B a 855-E da CLT, incluídos pela Lei nº 13.467/2017. A mesma lei incluiu entre as competências das Varas do Trabalho decidir sobre a homologação de acordo extrajudicial (art. 652, alínea f).
Na prática, não há briga. Não existe reclamante e reclamada discutindo quem tem razão. Existem duas partes pedindo juntas que o juiz dê força de sentença ao que elas já combinaram.
As 4 regras da CLT para o acordo extrajudicial trabalhista
São poucos artigos, e cada um tem um recado direto para o empregador.
1. Pedido conjunto e advogados distintos
O processo começa por petição conjunta, e a representação por advogado é obrigatória. As partes não podem ter advogado comum: a empresa tem o seu, o empregado tem o dele. O trabalhador pode, se quiser, ser assistido pelo advogado do sindicato da categoria (art. 855-B).
Essa é a regra que mais derruba acordos. Quando a empresa indica e paga o advogado do empregado, ou quando os dois escritórios claramente trabalham juntos, o juiz tende a desconfiar de que o trabalhador não teve defesa real.
2. A rescisão continua com o prazo de sempre
O procedimento não muda o prazo do § 6º do art. 477 da CLT, que manda pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos em até dez dias do término do contrato, e não afasta a multa do § 8º pelo atraso (art. 855-C). Ou seja, o acordo extrajudicial trabalhista não serve para adiar ou parcelar a rescisão. Ele trata do que está em discussão além dela.
3. O juiz tem 15 dias para analisar
Distribuída a petição, o juiz tem quinze dias para analisar o acordo, pode designar audiência se achar necessário e decide por sentença (art. 855-D). A audiência não é obrigatória, mas é comum quando o juiz quer ouvir o empregado e confirmar que ele entendeu o que está assinando.
4. A prescrição fica suspensa
O pedido de homologação suspende o prazo prescricional quanto aos direitos especificados no acordo. Se o juiz negar a homologação, o prazo volta a correr no dia útil seguinte ao trânsito em julgado dessa decisão (art. 855-E). Isso protege o trabalhador que tentou o acordo de boa-fé e não perde tempo por isso.
Acordo extrajudicial trabalhista não é demissão por acordo
Muita gente confunde quatro figuras diferentes da CLT. Vale separar, porque cada uma tem efeito próprio.
| Figura | O que é | Passa pelo juiz? |
|---|---|---|
| Demissão por acordo (art. 484-A) | Forma de encerrar o contrato, com metade do aviso prévio indenizado e metade da indenização do FGTS, saque de até 80% do FGTS e sem seguro-desemprego | Não |
| Acordo extrajudicial trabalhista (arts. 855-B a 855-E) | Acerto sobre direitos em discussão, com advogados distintos | Sim, para homologação |
| Acordo em reclamação trabalhista | Acerto feito depois que o empregado já entrou com a ação | Sim, dentro do processo |
| Termo de quitação anual (art. 507-B) | Documento firmado perante o sindicato dos empregados, discriminando as obrigações cumpridas | Não |
A demissão por acordo, que explicamos no guia de demissão de funcionário, decide como o contrato termina. O acordo extrajudicial trabalhista resolve pendências sobre direitos. Os dois podem até aparecer na mesma história, mas não se confundem.
E o acordo dentro do processo é outra situação: o conflito já virou ação, com custos e prazos correndo. O guia sobre reclamação trabalhista mostra como decidir entre acordo e defesa nessa fase.
Quitação: o que o acordo extrajudicial trabalhista resolve de fato
Essa é a pergunta que todo empresário faz: depois de homologado, acabou? A resposta honesta é que depende de como o acordo foi escrito.
A CLT não diz, nesses artigos, qual é o alcance exato da quitação. O ponto gera discussão nos tribunais, sobretudo quando o acordo traz uma cláusula genérica de quitação geral de todo o contrato de trabalho. Há juízes que homologam com essa cláusula, há juízes que homologam só parte dela e há juízes que recusam o acordo inteiro por causa dela.
O caminho prudente é descrever com precisão o que está sendo pago: quais parcelas, de qual período, por qual motivo e em qual valor. Uma quitação específica e bem fundamentada costuma ser aceita com mais facilidade e protege mais do que uma frase ampla que o juiz pode simplesmente cortar.
Na Império Lex, a mesma advogada que analisa o histórico do contrato é a que redige a petição e acompanha a homologação. Isso permite escrever uma quitação que reflete o que de fato estava em discussão, e não um modelo pronto.
Como fazer um acordo extrajudicial trabalhista em 5 passos
- Mapeie o risco antes de negociar.
Levante cartões de ponto, holerites, comissões, mensagens e o que o empregado alega. Saber quanto vale a discussão evita pagar demais ou oferecer tão pouco que o acordo morre.
- Pague a rescisão no prazo.
As verbas rescisórias seguem o prazo de dez dias da CLT. O acordo vem depois, ou em paralelo, mas não no lugar delas.
- Confirme que o empregado tem advogado próprio.
Quem escolhe e contrata o advogado é o trabalhador, ou ele usa o do sindicato. A empresa não indica nem paga o profissional do outro lado.
- Escreva o acordo com parcelas, período e valores.
Descreva cada direito quitado, a forma e as datas de pagamento, a multa por atraso e a natureza das verbas, que tem reflexo em INSS e Imposto de Renda.
- Protocole a petição conjunta e acompanhe a decisão.
O pedido vai à Vara do Trabalho pelo processo eletrônico. Se houver audiência, a empresa comparece preparada para explicar o acordo.
No passo 3, uma observação importante: dizer ao empregado que ele precisa de advogado próprio é cumprir a lei, e não um favor. Um acordo em que o trabalhador foi bem orientado tem muito mais chance de ser homologado.
Erros que fazem o juiz recusar o acordo extrajudicial trabalhista
Recusa não é raridade, e quase sempre tem a ver com algum destes pontos:
- Advogado indicado pela empresa. Mesmo que seja outro escritório, se ficar claro que o empregado não escolheu quem o representa, o acordo perde credibilidade.
- Uso do acordo para pagar a própria rescisão. Colocar saldo de salário, férias e 13º no acordo, com quitação geral, é exatamente o que o art. 855-C quis evitar.
- Valor desproporcional ao que se discute. Uma quantia simbólica para quitar anos de horas extras alegadas chama a atenção.
- Cláusula genérica demais. "Quitação de todo e qualquer direito" sem dizer quais direitos é o ponto mais discutido.
- Pressa e pressão. Acordo assinado no dia da saída, sem tempo para o empregado pensar, levanta dúvida sobre a vontade dele.
Quando o acordo extrajudicial trabalhista vale a pena
Costuma valer
Quando há uma pendência concreta e identificável (horas extras, comissões, adicional, diferenças salariais), os dois lados querem encerrar e a empresa tem documentos para avaliar o risco com realismo.
Costuma não valer
Quando a ideia é só blindar a saída de um funcionário sem nada em discussão, quando o empregado não aceita ter advogado próprio ou quando a relação está tão tensa que a negociação vira pressão.
Às vezes, o melhor caminho é outro: corrigir rotinas, organizar o banco de horas ou revisar a forma de saída antes de qualquer acordo. É uma avaliação que se faz caso a caso, com os papéis na mesa.
Como a Império Lex conduz o acordo extrajudicial trabalhista
A Império Lex Advocacia Empresarial, com sede em Brasília, atende empresas no Brasil e no exterior, de forma presencial e a distância. No acordo extrajudicial trabalhista, a Império Lex representa a empresa e executa o trabalho do começo ao fim, com a Dra. Elizabeth Leite à frente de cada etapa.
- Diagnóstico
Análise do contrato, dos registros de jornada e pagamentos e do que o empregado alega, para dimensionar o risco.
- Estratégia
Definição do que entra no acordo, do que fica de fora e dos limites da negociação.
- Negociação e redação
Conversa com o advogado do empregado e redação da petição conjunta com quitação específica e verbas bem classificadas.
- Homologação
Protocolo na Vara do Trabalho, presença na audiência, se houver, e acompanhamento até a sentença e os pagamentos.
Como a Império Lex também cuida de contratos, rotinas trabalhistas e prevenção, o acordo costuma vir acompanhado de ajustes para que a mesma pendência não se repita com outros empregados. Fale com a Império Lex.
Perguntas frequentes sobre acordo extrajudicial trabalhista
O mesmo advogado pode representar a empresa e o funcionário no acordo extrajudicial trabalhista?
Não. A CLT exige que cada parte tenha o seu advogado e proíbe advogado comum. O empregado pode usar o advogado do sindicato da categoria, se preferir. Um acordo feito com um só advogado para os dois lados tende a ser recusado.
O juiz é obrigado a homologar o acordo extrajudicial trabalhista?
Não. O juiz analisa o acordo, pode chamar as partes para uma audiência e decide por sentença. Ele pode recusar a homologação se perceber desequilíbrio, falta de clareza ou sinais de que o empregado não entendeu o que estava assinando.
O acordo extrajudicial trabalhista substitui o pagamento das verbas rescisórias?
Não. A CLT diz expressamente que o procedimento não altera o prazo de pagamento das verbas rescisórias nem afasta a multa por atraso. A rescisão é paga no prazo normal, e o acordo trata do que estiver em discussão além dela.
Depois de homologado, o ex-funcionário ainda pode entrar com ação?
O direito de ação continua existindo, mas a homologação dá quitação ao que foi descrito no acordo, e isso pesa muito numa eventual ação. Por isso vale descrever as parcelas e o período com precisão. A Império Lex Advocacia Empresarial redige o acordo pensando nesse momento.
Direção do Império Lex
Dra. Elizabeth Leite
OAB/DF 67.590 | OAB/SP 404.735
Advogada com inscrição no Distrito Federal e em São Paulo, com atuação em direito empresarial, direito trabalhista, direito civil e direito tributário. Conduz pessoalmente cada caso da Império Lex Advocacia Empresarial.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Publicado em 3 de novembro de 2026.