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Direito do trabalho

Assédio moral no trabalho: o que a empresa deve fazer para prevenir, apurar e responder

A empresa responde pelos atos dos seus gestores. Este guia mostra como prevenir, como investigar uma denúncia e o que está em jogo quando nada é feito.

Por Dra. Elizabeth LeiteDireção do Império Lex · OAB/DF 67.590

9 min de leitura

Assédio moral no trabalho: o que a empresa deve fazer, artigo da Império Lex Advocacia Empresarial

Resposta rápida

Assédio moral no trabalho é a conduta abusiva e repetida que humilha, constrange ou isola alguém no ambiente profissional. A empresa responde pelos atos dos seus gestores e, se tem CIPA, é obrigada por lei a ter regras de conduta, canal de denúncia e treinamentos. A Império Lex Advocacia Empresarial, com sede em Brasília, executa com a empresa a prevenção, a apuração das denúncias e a defesa quando o caso chega à Justiça.

Um gestor que grita com a equipe na frente de todos. Um empregado que deixa de ser chamado para reuniões e passa os dias sem tarefa. Apelidos, piadas, ameaças veladas de demissão. Situações assim parecem problemas de relacionamento até o dia em que viram processo.

Para o empresário que se depara com um caso de assédio moral no trabalho, a pergunta prática é: o que a minha empresa precisa fazer? Este guia responde do ponto de vista de quem administra o negócio, com o que a lei exige, como investigar uma denúncia e o que está em jogo quando nada é feito.

O que é assédio moral no trabalho

A CLT não traz uma definição fechada de assédio moral. O conceito foi construído pelos estudos sobre o tema e pelos tribunais trabalhistas. Em termos gerais, é a exposição de uma pessoa a situações humilhantes ou constrangedoras, de forma repetida e prolongada, no exercício do trabalho.

Três elementos costumam aparecer: a conduta abusiva, a repetição ao longo do tempo e o dano à dignidade ou à saúde da pessoa. O assédio moral no trabalho pode vir do chefe para o subordinado, entre colegas do mesmo nível ou até de um grupo contra o próprio gestor.

Nem todo conflito é assédio moral no trabalho. Uma bronca isolada, uma avaliação de desempenho negativa ou a cobrança de metas feita com respeito fazem parte da gestão. O que muda o quadro é a forma e a insistência: humilhar em público, isolar, sobrecarregar de propósito, desqualificar o trabalho de alguém de maneira sistemática.

Diferença entre gestão firme e assédio moral no trabalho
SituaçãoGestão firmeAssédio moral
MetasClaras, possíveis e iguais para a equipeImpossíveis, usadas para pressionar uma pessoa
Retorno sobre o trabalhoEm particular, sobre fatosEm público, com ironia ou humilhação
TarefasDistribuídas pela funçãoRetiradas ou empilhadas como punição
ComunicaçãoDireta e respeitosaGritos, ameaças, apelidos, exclusão

Por que a empresa responde pelo assédio moral no trabalho

O Código Civil diz que o empregador responde pela reparação civil dos atos dos seus empregados, serviçais e prepostos, quando praticados no exercício do trabalho ou em razão dele (art. 932, III). E essa responsabilidade existe ainda que não haja culpa da empresa (art. 933).

Na prática, quando o assédio moral no trabalho parte de um gestor, quem é chamado a indenizar é a empresa. Depois, ela pode buscar o ressarcimento de quem causou o dano (art. 934), mas o processo e a conta chegam primeiro a ela.

A CLT segue a mesma linha ao tratar do dano extrapatrimonial: responde quem colaborou para a ofensa, na proporção da sua ação ou omissão (art. 223-E). Omissão, aqui, é a palavra que interessa ao empresário. Saber e não agir também conta.

O que a Lei 14.457/2022 exige das empresas com CIPA

A Lei nº 14.457/2022 obriga as empresas que têm CIPA a adotar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho (art. 23). O prazo para a adoção, de 180 dias após a entrada em vigor da lei, já terminou. As medidas são:

  • Regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas, com ampla divulgação a empregados e empregadas.
  • Procedimentos para receber e acompanhar denúncias, apurar os fatos e, quando for o caso, aplicar sanções, com anonimato do denunciante.
  • Inclusão do tema nas atividades da CIPA.
  • Capacitação, orientação e sensibilização de todos os níveis hierárquicos, no mínimo a cada 12 meses.

Embora o texto destaque o assédio sexual, as "outras formas de violência" abrangem o assédio moral no trabalho, e não faz sentido montar uma política que trate de um e ignore o outro. Esse conjunto de regras, canal e treinamento é parte de um programa de compliance empresarial. Na Império Lex, ele é desenhado para o tamanho real da empresa, sem papelada que ninguém vai ler.

Assédio moral no trabalho e a NR-1

Além da Lei 14.457/2022, há a frente da saúde e segurança. A NR-1 trata do gerenciamento de riscos ocupacionais, e os fatores de risco psicossociais, como pressão excessiva, conflitos e violência no trabalho, passaram a fazer parte dessa avaliação.

Isso muda a forma de olhar o problema. O assédio moral no trabalho deixa de ser só um caso individual e passa a ser também um risco que a empresa precisa identificar, avaliar e controlar. Explicamos as obrigações e o passo a passo no guia sobre a NR-1 e os riscos psicossociais.

Como investigar uma denúncia de assédio moral no trabalho

Chegou uma denúncia. O que a empresa faz nas horas seguintes pesa muito no resultado do caso. Uma apuração bem conduzida protege a vítima, respeita o acusado e gera a prova de que a empresa agiu.

  1. Registre a denúncia com data, fatos, envolvidos e possíveis testemunhas, preservando a identidade de quem denunciou.
  2. Avalie medidas de proteção imediatas, como mudar a pessoa de equipe ou de gestor, sem que isso pareça punição para quem denunciou.
  3. Defina quem vai apurar: alguém imparcial, fora da linha hierárquica dos envolvidos. Em casos sensíveis, uma apuração externa traz mais isenção.
  4. Ouça as partes e as testemunhas separadamente e registre cada depoimento por escrito.
  5. Reúna provas documentais: mensagens, e-mails, registros de reuniões, avaliações de desempenho.
  6. Conclua e aplique a medida proporcional: orientação, advertência, suspensão ou dispensa, inclusive por justa causa quando houver gravidade e prova.

Dois erros comuns: demorar semanas para começar e deixar a apuração com o próprio gestor acusado ou com alguém que responde a ele. Os dados da apuração também precisam de sigilo e cuidado, já que envolvem informações pessoais e de saúde.

O que acontece se a empresa não age diante do assédio moral no trabalho

Rescisão indireta

O empregado que sofre assédio moral no trabalho pode considerar o contrato rescindido e pedir as verbas como se tivesse sido dispensado sem justa causa. A CLT (art. 483) prevê essa saída, por exemplo, quando o empregado é tratado com rigor excessivo pelo empregador ou pelos superiores (alínea b) ou quando sofre ato lesivo da honra e boa fama (alínea e). O artigo sobre rescisão indireta mostra o que a empresa paga quando esse pedido é reconhecido.

Indenização por dano moral

A CLT trata da reparação do dano extrapatrimonial nos arts. 223-A a 223-G. O juiz considera critérios como a intensidade do sofrimento, a duração da ofensa, o grau de culpa, o esforço da empresa para minimizar o dano e a situação econômica das partes. O texto da lei prevê faixas de valor ligadas ao salário do ofendido, conforme a gravidade.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar ações sobre esses dispositivos, entendeu que os critérios e as faixas servem como parâmetro de orientação e não impedem que o juiz fixe valor maior quando o caso justificar. Ou seja, não há teto seguro para a empresa calcular o risco.

A conta pode crescer com afastamentos por doença, ações de colegas que testemunharam os fatos e o efeito sobre o clima e a imagem da empresa.

6 sinais de que a empresa precisa agir agora

  1. Saídas concentradas em uma mesma equipe.

    Rotatividade alta sob o mesmo gestor merece atenção.

  2. Afastamentos por ansiedade ou depressão.

    Atestados repetidos podem indicar um ambiente adoecido.

  3. Reclamações informais que nunca viram registro.

    Sem canal, os relatos se perdem e a empresa perde a chance de agir.

  4. Gestores sem nenhuma orientação.

    Muita gente chega à liderança sem ter aprendido a cobrar sem humilhar.

  5. Grupos de mensagem usados para expor pessoas.

    Cobranças públicas e ironias por escrito viram prova.

  6. CIPA sem política de prevenção.

    Para as empresas com CIPA, a lei já exige as medidas do art. 23.

Como a Império Lex conduz a prevenção do assédio moral no trabalho

A Império Lex Advocacia Empresarial, com sede em Brasília, atende empresas no Brasil e no exterior, de forma presencial e a distância. Na Império Lex, a mesma advogada que analisa o caso é a que assina e acompanha: a Dra. Elizabeth Leite conduz pessoalmente cada etapa, com discrição.

  1. Diagnóstico

    Análise de normas internas, canal de denúncia, CIPA, histórico de casos e afastamentos.

  2. Política e canal

    Regras de conduta claras e um procedimento de denúncia e apuração que funcione na prática.

  3. Treinamento

    Orientação a gestores e equipes, com a periodicidade exigida pela lei.

  4. Apuração e defesa

    Condução de investigações internas e defesa da empresa se o caso chegar à Justiça.

A Império Lex conduz do diagnóstico à solução, ligando a frente trabalhista à de compliance. Fale com a Império Lex.

Perguntas frequentes sobre assédio moral no trabalho

Cobrar metas é assédio moral no trabalho?

Não, por si só. Definir metas, cobrar resultados e dar retorno sobre o desempenho fazem parte da gestão. A cobrança passa do limite quando vem com humilhação, ameaça, exposição pública, isolamento ou metas impossíveis usadas para pressionar alguém de forma repetida.

A empresa responde se não sabia do assédio moral no trabalho?

Em regra, sim. O Código Civil faz o empregador responder pelos atos dos seus empregados e prepostos no exercício do trabalho, mesmo sem culpa própria (arts. 932, III, e 933). Não saber não afasta a responsabilidade, mas ter canal, apuração e medidas concretas mostra que a empresa agiu e pesa na avaliação do caso.

Toda empresa é obrigada a ter canal de denúncia?

A Lei nº 14.457/2022 obriga as empresas com CIPA a adotar procedimentos para receber e acompanhar denúncias, com anonimato do denunciante (art. 23, II). Para as demais, o canal não é exigido por essa lei, mas é a forma mais simples de a empresa saber do problema antes de um processo.

O gestor que assediou pode ser demitido por justa causa?

Pode, se a apuração confirmar condutas graves e houver prova. A justa causa exige cuidado com a documentação e com o tempo de resposta. A Império Lex conduz a apuração e a decisão sobre a medida para que ela se sustente se for questionada.

Dra. Elizabeth Leite

Direção do Império Lex

Dra. Elizabeth Leite

OAB/DF 67.590 | OAB/SP 404.735

Advogada com inscrição no Distrito Federal e em São Paulo, com atuação em direito empresarial, direito trabalhista, direito civil e direito tributário. Conduz pessoalmente cada caso da Império Lex Advocacia Empresarial.

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