Direito do trabalho
NR-1 e riscos psicossociais: o que a sua empresa precisa fazer agora
A norma de gerenciamento de riscos passou a exigir que a empresa olhe para a forma como o trabalho é organizado. Veja o que muda e por onde começar.
Resposta rápida
A NR-1 passou a exigir que a empresa identifique, avalie e controle os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, como metas abusivas, jornadas excessivas e assédio, dentro do seu gerenciamento de riscos. A regra vale desde 26 de maio de 2026 e precisa aparecer no inventário de riscos e no plano de ação. A Império Lex Advocacia Empresarial conduz a parte jurídica dessa adequação, do diagnóstico à defesa em uma fiscalização.
Durante anos, falar em segurança do trabalho era falar de capacete, extintor e máquina com proteção. A NR-1 mudou essa conversa. Agora, a forma como o trabalho é organizado também entra na conta: a pressão por resultado, o volume de tarefas, a falta de clareza sobre quem manda em quê, o chefe que humilha em reunião.
Para o empresário, a pergunta prática é simples: o que eu preciso ter em mãos se um auditor fiscal bater na porta, ou se um ex-funcionário entrar com uma ação dizendo que adoeceu por causa do trabalho? Este guia responde a essa pergunta.
O que mudou na NR-1
A Norma Regulamentadora nº 1 traz as regras gerais de segurança e saúde no trabalho e o chamado Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o GRO, que se materializa no Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR. As NRs têm base na CLT: a CLT (art. 200) atribui ao Ministério do Trabalho a tarefa de editar normas complementares de segurança, e o art. 157 obriga as empresas a cumprir e fazer cumprir essas normas.
A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, deu nova redação ao capítulo 1.5 da norma. O texto atual diz que o gerenciamento de riscos deve abranger os riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos, "incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho" (item 1.5.3.1.4).
A vigência foi adiada pela Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025. Conforme o Ministério do Trabalho e Emprego, o primeiro ano foi de implantação educativa, e a autuação pela Inspeção do Trabalho começa em 26 de maio de 2026. Ou seja: o prazo de adaptação acabou.
O que são fatores de risco psicossociais na NR-1
São aspectos da organização e da gestão do trabalho que podem causar adoecimento. Alguns exemplos comuns no dia a dia de uma empresa:
- metas inalcançáveis ou cobradas com ameaça;
- jornadas longas, horas extras constantes e falta de pausas;
- assédio moral ou sexual e conflitos sem mediação;
- funções mal definidas, ordens contraditórias, pouca autonomia;
- isolamento no trabalho remoto e cobrança fora do horário.
O próprio Ministério esclarece que o foco são as condições de organização do trabalho, e não a avaliação da saúde mental de cada empregado. A empresa não vira consultório. Ela passa a responder pelo ambiente que cria.
O que a empresa precisa fazer para cumprir a NR-1
A NR-1 não pede um documento novo e separado para os riscos psicossociais. Pede que eles entrem no gerenciamento de riscos que a empresa já deveria ter. Na prática, a adequação passa por seis passos.
- Identificar os perigos.
Mapear setor por setor onde a organização do trabalho pode gerar adoecimento: metas, jornada, liderança, conflitos, atendimento ao público.
- Avaliar e classificar os riscos.
Para cada perigo, indicar a gravidade e a probabilidade, considerando as exigências da atividade e as medidas que já existem (item 1.5.4.4.5.3).
- Registrar no inventário de riscos.
Os dados da identificação e da avaliação são consolidados no inventário, que deve ser mantido atualizado.
- Montar o plano de ação.
Cada medida de prevenção precisa de cronograma, responsáveis, forma de acompanhamento e aferição de resultados (item 1.5.5.2.2).
- Envolver os trabalhadores.
A norma exige mecanismos de participação e de consulta aos empregados e a comunicação dos riscos e das medidas adotadas.
- Revisar com frequência.
A avaliação deve ser revista a cada dois anos e também quando houver mudança nos processos, acidente ou adoecimento, ou pedido justificado dos trabalhadores ou da CIPA (item 1.5.4.4.6).
A avaliação dos riscos psicossociais conversa com a ergonomia. A NR-1 manda considerar as condições de trabalho nos termos da NR-17 (item 1.5.3.2.1), e o Ministério indica que a gestão começa pela avaliação ergonômica preliminar, podendo exigir uma análise ergonômica mais aprofundada em casos específicos.
Inventário e plano de ação: o coração do PGR
Pelo item 1.5.7.1 do texto da NR-1 publicado pelo Ministério do Trabalho, o PGR deve conter, no mínimo, dois documentos: o inventário de riscos e o plano de ação. Eles precisam ser datados e assinados e ficar disponíveis aos trabalhadores, aos sindicatos da categoria e à Inspeção do Trabalho. O histórico de atualizações do inventário deve ser guardado por pelo menos 20 anos.
| Critério | Inventário de riscos | Plano de ação |
|---|---|---|
| Pergunta que responde | Quais são os riscos e qual o tamanho de cada um | O que a empresa vai fazer, quando e quem responde |
| Exemplo psicossocial | Equipe de vendas com metas diárias cobradas em público, risco classificado como alto | Revisar a política de metas, treinar líderes e criar canal de denúncia, com prazo e responsável |
| O que a fiscalização olha | Se o risco foi identificado e avaliado com critério | Se as medidas existem, têm cronograma e estão sendo cumpridas |
| Erro comum | Copiar um modelo genérico sem ouvir ninguém | Listar intenções sem datas nem nomes |
Um PGR que só existe na gaveta não protege ninguém. O documento precisa refletir o que a empresa de fato faz, porque é ele que será confrontado com os depoimentos de quem trabalha lá.
Participação dos trabalhadores: o que a NR-1 exige
O item 1.5.3.3 obriga a empresa a adotar mecanismos para três coisas: a participação dos trabalhadores no gerenciamento de riscos, a consulta sobre a percepção que eles têm dos riscos (podendo usar as manifestações da CIPA, quando houver) e a comunicação dos riscos do inventário e das medidas do plano de ação.
Pesquisas internas, rodas de conversa por setor e reuniões da CIPA são caminhos possíveis. O ponto é deixar registro: quem foi ouvido, quando, o que foi dito e o que mudou depois. Sem esse registro, fica difícil provar que a participação aconteceu.
Para as empresas obrigadas a ter CIPA, a NR-1 já exigia, desde a Portaria MTP nº 4.219/2022, regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência, um procedimento de denúncias que preserve o anonimato de quem denuncia e ações de capacitação pelo menos a cada 12 meses (item 1.4.1.1).
NR-1, assédio e ações trabalhistas
O assédio é um dos fatores de risco psicossociais mais visíveis, e também um dos que mais geram processos. Se a sua empresa ainda não tem uma política clara sobre o tema, o artigo sobre assédio moral no trabalho mostra como identificar, apurar e prevenir.
A ligação com a Justiça do Trabalho é direta. Em uma ação em que o empregado alega doença ocupacional, como depressão ou síndrome de esgotamento, uma das primeiras perguntas será: a empresa conhecia o risco e fez algo a respeito? O inventário e o plano de ação da NR-1 são, ao mesmo tempo, a obrigação e a prova. Se estiverem bem feitos, ajudam na defesa. Se estiverem vazios ou desatualizados, podem ser usados contra a empresa.
Quando o processo já chegou, a defesa começa pela leitura desses mesmos documentos. Na Império Lex, a mesma advogada que analisa os documentos de prevenção é a que assina e acompanha a defesa, o que evita que a empresa diga uma coisa no PGR e outra no processo.
Fiscalização e autuação pela NR-1
A Inspeção do Trabalho pode pedir o PGR, conferir se os riscos psicossociais foram considerados, conversar com empregados e verificar se o plano de ação saiu do papel. A CLT obriga a empresa a facilitar a fiscalização (art. 157, IV).
Se o auditor encontrar irregularidades, a empresa pode ser autuada e multada. O auto de infração tem prazo de defesa, e uma resposta bem fundamentada faz diferença. O artigo sobre auto de infração explica como reagir.
Sinais de que a sua empresa não está pronta para a NR-1
- o PGR foi feito antes de 2025 e nunca foi revisto;
- o inventário não menciona metas, jornada, liderança ou assédio;
- não existe canal de denúncia, ou ninguém confia nele;
- os afastamentos por motivo de saúde mental aumentaram e ninguém investigou a causa;
- o plano de ação não tem datas nem responsáveis.
NR-1 dentro do programa de compliance
A adequação à NR-1 não é tarefa só do técnico de segurança. Ela mexe em política de metas, código de conduta, treinamento de líderes, canal de denúncia e regras de trabalho remoto. Por isso, rende mais quando entra em um programa de compliance empresarial, em que cada regra tem dono e cada denúncia tem procedimento.
A Império Lex Advocacia Empresarial, com sede em Brasília, atende empresas no Brasil e no exterior, de forma presencial e a distância, e cuida justamente desse elo entre a norma técnica e o risco jurídico.
Como a Império Lex conduz a adequação à NR-1
A Império Lex Advocacia Empresarial executa a parte jurídica da adequação aos riscos psicossociais, trabalhando ao lado da equipe de segurança e saúde que elabora o PGR. A Dra. Elizabeth Leite conduz pessoalmente cada caso.
- Diagnóstico
Leitura do PGR, das políticas internas, do histórico de afastamentos e das ações trabalhistas, para ver onde estão as lacunas.
- Revisão dos documentos
Ajustes no inventário e no plano de ação, no código de conduta, na política de metas e nas regras de trabalho remoto.
- Canal de denúncia e apuração
Desenho do procedimento de recebimento, apuração e resposta, com preservação do denunciante.
- Defesa
Resposta a fiscalizações, autos de infração e ações trabalhistas, com a mesma advogada do começo ao fim.
Se a sua empresa ainda não olhou para os riscos psicossociais, fale com a Império Lex e conte como está a gestão hoje.
Perguntas frequentes sobre NR-1 e riscos psicossociais
A NR-1 com riscos psicossociais já está valendo?
Sim. A nova redação do capítulo de gerenciamento de riscos, trazida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, teve a vigência adiada e passou a valer em 26 de maio de 2026. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o período anterior foi educativo e a autuação pela Inspeção do Trabalho começa a partir dessa data.
Pequena empresa também precisa cumprir a NR-1?
A NR-1 vale para todo empregador com funcionários registrados. O MEI está dispensado de elaborar o PGR, e microempresas e empresas de pequeno porte têm tratamento diferenciado em algumas situações, mas a dispensa de um documento não afasta o dever de prevenir riscos. Vale conferir o enquadramento da sua empresa caso a caso.
A empresa precisa avaliar a saúde mental de cada funcionário?
Não. A NR-1 trata das condições e da organização do trabalho: metas, jornada, pressão, conflitos, clareza de papéis. O foco é o ambiente que a empresa cria, não o diagnóstico individual de cada pessoa.
Quem ajuda a empresa a cumprir a NR-1?
O trabalho costuma envolver a área de segurança e saúde do trabalho, o RH e a advocacia. A Império Lex Advocacia Empresarial cuida da parte jurídica: revisa o PGR, as políticas internas e os canais de denúncia e prepara a empresa para a fiscalização e para eventuais ações.
Direção do Império Lex
Dra. Elizabeth Leite
OAB/DF 67.590 | OAB/SP 404.735
Advogada com inscrição no Distrito Federal e em São Paulo, com atuação em direito empresarial, direito trabalhista, direito civil e direito tributário. Conduz pessoalmente cada caso da Império Lex Advocacia Empresarial.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Publicado em 2 de novembro de 2026.