Contratos empresariais
Assinatura eletrônica: os 3 tipos, quando vale em contrato e como não perder a prova
Assinar pelo celular é rápido. O que o empresário precisa saber é qual assinatura usar em cada documento e o que guardar para provar, se um dia alguém negar.
Resposta rápida
A assinatura eletrônica tem validade jurídica no Brasil e serve para a maioria dos contratos entre empresas. A lei prevê três níveis: simples, avançada e qualificada (com certificado digital ICP-Brasil). O que define a segurança é escolher o nível certo para cada documento e guardar a prova da assinatura. A Império Lex Advocacia Empresarial revisa os contratos e as rotinas de assinatura da empresa para que o documento valha também no dia em que alguém disser que não assinou.
Contrato com cliente, aditivo com fornecedor, proposta comercial, contrato de trabalho, procuração. Hoje, quase tudo isso é assinado pelo celular, em poucos segundos, sem papel e sem cartório.
A pergunta que chega ao escritório raramente é se a assinatura eletrônica vale. Ela vale. A pergunta certa é outra: aquela assinatura, naquele documento, aguenta uma discussão na Justiça? Neste guia, você vai ver os tipos previstos em lei, quando cada um faz sentido, como o contrato assinado assim pode ser cobrado direto em execução e os erros que mais enfraquecem a prova.
O que é assinatura eletrônica (e o que ela não é)
Assinatura eletrônica é qualquer forma de assinar um documento em meio eletrônico que permita identificar quem assinou. A Lei nº 14.063/2020 (art. 3º) a define como os dados em formato eletrônico que se ligam ou estão logicamente associados a outros dados e que o signatário usa para assinar.
Na prática, ela aparece de várias formas: um clique de aceite com código enviado por e-mail ou SMS, uma assinatura feita em plataforma com registro de IP e horário, uma assinatura com selfie e documento, ou o certificado digital em token ou na nuvem.
Duas confusões são comuns:
- Assinatura digital é como o mercado chama, em geral, a assinatura com certificado digital da ICP-Brasil. É uma espécie de assinatura eletrônica, a de nível mais alto.
- Assinatura digitalizada é a imagem da assinatura feita à mão, escaneada e colada num PDF. Ela não registra quem a colocou, nem quando, nem se o arquivo mudou depois. Não é o que a lei chama de assinatura eletrônica com segurança de autoria.
Os 3 tipos de assinatura eletrônica na Lei 14.063/2020
A Lei 14.063/2020 (art. 4º) classifica a assinatura eletrônica em três níveis. A lei foi feita para as interações com o poder público, mas a classificação virou a linguagem comum também nos contratos privados, e o próprio Código de Processo Civil passou a se referir às modalidades previstas em lei.
| Critério | Simples | Avançada | Qualificada |
|---|---|---|---|
| O que a lei exige | Permitir identificar o signatário | Vínculo único com o signatário e alteração posterior detectável | Certificado digital ICP-Brasil |
| Exemplo comum | Aceite com código por e-mail ou SMS | Plataforma com autenticação forte e trilha de auditoria | Certificado em token, cartão ou nuvem |
| Força da prova | Menor, depende das evidências guardadas | Intermediária, depende da plataforma | Presunção de veracidade em relação ao signatário |
| Uso típico na empresa | Documentos internos e de baixo impacto | Contratos comerciais do dia a dia | Atos de maior risco ou que a lei exige |
Nas interações com o poder público, a mesma lei (art. 5º, § 2º) torna obrigatória a assinatura qualificada em alguns casos, como a emissão de notas fiscais eletrônicas (com exceções para pessoa física e MEI) e, em regra, os atos de transferência e registro de imóveis. Para o registro de atos nas juntas comerciais, ela admite a avançada.
A assinatura eletrônica vale em contrato entre empresas?
Vale. O ponto de partida está no Código Civil (art. 107): a declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei exige. A maior parte dos contratos empresariais não tem forma obrigatória, então pode ser assinada por meio eletrônico.
A Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que criou a ICP-Brasil, completa a regra em duas partes do art. 10:
- § 1º: documentos assinados com certificado ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários. Quem nega a assinatura é que precisa provar.
- § 2º: outros meios de comprovar autoria e integridade, inclusive certificados fora da ICP-Brasil, também valem, desde que admitidos pelas partes como válidos ou aceitos pela pessoa contra quem o documento é apresentado.
Esse segundo ponto explica por que a cláusula de assinatura importa tanto. Quando o contrato diz expressamente que as partes aceitam aquela plataforma e aquela forma de assinar, a discussão sobre validade fica muito menor. Na Império Lex, a mesma advogada que redige o contrato define essa cláusula e confere se a ferramenta escolhida entrega as provas que ela promete.
Quando a assinatura eletrônica não basta sozinha
Alguns negócios têm forma exigida por lei. O exemplo clássico é a escritura pública para negócios sobre imóveis acima de trinta salários mínimos (Código Civil, art. 108). Nesses casos, a assinatura eletrônica entra no procedimento do cartório, que tem regras próprias, e não substitui a escritura.
Contrato com assinatura eletrônica pode ser cobrado direto em execução?
Pode, e essa foi uma das mudanças mais úteis para quem vende a prazo. Tradicionalmente, o contrato particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial, o que permite cobrar sem passar antes por um processo para reconhecer a dívida.
A Lei nº 14.620/2023 incluiu o § 4º no art. 784 do Código de Processo Civil. Ele diz que, nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensadas as testemunhas quando a integridade for conferida por provedor de assinatura.
Traduzindo: o contrato de prestação de serviços, a confissão de dívida ou o termo de acordo assinado por plataforma podem servir de base para uma execução, sem testemunhas, desde que a plataforma registre e ateste a integridade do documento. Se um dia o cliente ficar inadimplente, esse detalhe encurta bastante o caminho da cobrança.
7 erros com assinatura eletrônica que enfraquecem a prova
A maioria dos problemas não está na lei, mas na rotina. Estes são os mais comuns nas empresas:
- Tratar o "de acordo" no WhatsApp como contrato assinado.
A mensagem pode provar que houve negócio, mas raramente prova o conteúdo exato que foi aceito, e não serve como título executivo.
- Colar a imagem da assinatura no PDF.
Sem registro de quem colocou e quando, a outra parte pode simplesmente dizer que não foi ela.
- Usar e-mail ou celular compartilhado.
Se o código de confirmação vai para um endereço genérico da empresa, fica difícil provar quem, de fato, assinou.
- Não conferir quem pode assinar pela outra empresa.
Quem assina precisa ter poderes no contrato social ou em procuração. Assinatura válida de quem não representa a empresa é um problema diferente, e igualmente sério.
- Não guardar o arquivo final e o relatório da plataforma.
O documento assinado, o manifesto ou trilha de auditoria e o código de verificação são a prova. Baixe e arquive, sem depender só da conta na plataforma.
- Assinar uma versão diferente da negociada.
Quando a minuta circula por e-mail, vale conferir se o arquivo enviado para assinatura é mesmo a última versão aprovada.
- Esquecer a cláusula de aceite da forma de assinatura.
Sem ela, a validade de uma assinatura fora da ICP-Brasil depende de a outra parte aceitar depois, justamente quando a relação já azedou.
Como escolher a assinatura eletrônica para cada documento
Não existe uma resposta única. A escolha depende do risco do documento e de quem está do outro lado.
Plataforma com trilha de auditoria
Atende bem contratos comerciais, propostas, aditivos e acordos do dia a dia. É prática para o cliente e, com a cláusula certa e o relatório guardado, oferece boa prova.
Certificado digital ICP-Brasil
Faz sentido em contratos de valor alto, confissões de dívida relevantes, atos societários, procurações amplas e quando a lei ou o órgão público exige o nível qualificado.
Se o contrato pode virar cobrança, se envolve muito dinheiro ou se a outra parte é desconhecida, vale subir o nível. Se o documento é interno e de baixo impacto, a simples pode bastar. O cuidado com a assinatura também é parte do contrato de prestação de serviços bem feito.
E se alguém disser que não assinou?
É aí que a escolha feita lá atrás aparece. Com certificado ICP-Brasil, a lei presume que a declaração é do signatário, e cabe a ele provar o contrário. Com outras formas de assinatura eletrônica, a empresa precisa mostrar as evidências: relatório da plataforma, endereço de IP, data e hora, e-mail e telefone usados, código de verificação e, quando houver, a selfie e o documento de identidade.
Quanto mais completo esse conjunto, menor a margem para a negativa. Em casos mais disputados, pode haver perícia técnica sobre o arquivo e os registros. Por isso, a prova se monta no dia da assinatura, e não no dia do processo.
Como a Império Lex conduz os contratos com assinatura eletrônica
A Império Lex Advocacia Empresarial, com sede em Brasília, atende empresas no Brasil e no exterior, de forma presencial e a distância, e boa parte desse trabalho já é assinada eletronicamente. A Dra. Elizabeth Leite conduz cada caso do diagnóstico à solução, sem repasse para outros advogados.
- Diagnóstico da rotina
Quais documentos a empresa assina, por qual ferramenta, quem assina e o que fica guardado.
- Nível de assinatura por documento
Definição de quando basta a plataforma e quando é preciso o certificado ICP-Brasil, conforme o risco e a exigência legal.
- Cláusulas nos contratos
Redação da cláusula de aceite da forma de assinatura e ajuste dos modelos para que possam servir de título executivo.
- Acompanhamento e cobrança
Orientação sobre arquivo das provas e, se a outra parte não cumprir, condução da cobrança ou da defesa.
A Império Lex executa esse trabalho junto com a revisão dos contratos da empresa, para que a assinatura e o conteúdo protejam a empresa juntos. Fale com a Império Lex.
Perguntas frequentes sobre assinatura eletrônica
Assinatura eletrônica e assinatura digital são a mesma coisa?
Não exatamente. Assinatura eletrônica é o gênero: qualquer forma de assinar em meio eletrônico que identifique quem assina. Assinatura digital é o nome que o mercado costuma dar à assinatura qualificada, feita com certificado digital da ICP-Brasil, que é o nível mais alto previsto em lei.
Contrato assinado por plataforma, sem certificado digital, vale?
Em regra, vale. A Medida Provisória 2.200-2/2001 admite outros meios de comprovar autoria e integridade, desde que aceitos pelas partes ou pela pessoa contra quem o documento é apresentado. Por isso, o próprio contrato deve dizer que as partes aceitam aquela forma de assinatura. É assim que a Império Lex redige as cláusulas de assinatura dos contratos que prepara.
Imagem da assinatura colada no PDF é assinatura eletrônica?
Não deveria ser tratada assim. Uma assinatura escaneada e colada no arquivo não mostra quem a colocou, quando nem se o documento foi alterado depois. Ela pode até servir como indício, mas é uma prova frágil se a outra parte negar.
Preciso de testemunhas no contrato com assinatura eletrônica para cobrar na Justiça?
Desde a Lei 14.620/2023, o Código de Processo Civil dispensa as testemunhas nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, quando a integridade é conferida por provedor de assinatura. Na prática, isso depende de usar uma plataforma que entregue esse registro de integridade.
Direção do Império Lex
Dra. Elizabeth Leite
OAB/DF 67.590 | OAB/SP 404.735
Advogada com inscrição no Distrito Federal e em São Paulo, com atuação em direito empresarial, direito trabalhista, direito civil e direito tributário. Conduz pessoalmente cada caso da Império Lex Advocacia Empresarial.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Publicado em 3 de novembro de 2026.