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Direito tributário

Execução fiscal: o que fazer quando a empresa é cobrada na Justiça

Da citação à certidão, os prazos, as defesas e as saídas que a lei oferece para a empresa que recebeu uma cobrança de dívida ativa.

Por Dra. Elizabeth LeiteDireção do Império Lex · OAB/DF 67.590

10 min de leitura

Execução fiscal: os passos da defesa da empresa, artigo da Império Lex Advocacia Empresarial

Resposta rápida

Na execução fiscal, a empresa é citada para pagar ou garantir a dívida em cinco dias. Depois de garantir, tem 30 dias para os embargos. Antes disso, dá para conferir prescrição, defeitos da certidão e a chance de negociar. A Império Lex Advocacia Empresarial, com sede em Brasília, conduz essa defesa do primeiro dia ao encerramento do processo.

A carta chega pelo correio, ou o oficial de justiça aparece na recepção. O assunto é uma dívida de imposto que talvez a empresa nem lembrasse, agora cobrada na Justiça, com juros, multa e encargos. E o prazo para reagir é de dias, não de meses.

A execução fiscal é a fase mais dura da cobrança de tributos. Neste guia, você vai ver como ela funciona, quais prazos contam, como defender a empresa, quando o sócio pode ser chamado a pagar e quais saídas existem para encerrar a cobrança.

O que é execução fiscal

Execução fiscal é a ação que a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e suas autarquias usam para cobrar a dívida ativa. Ela segue a Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) e começa com um documento chamado certidão de dívida ativa, a CDA, que funciona como título da cobrança.

Antes da execução fiscal, em geral, houve um lançamento, um auto de infração ou uma declaração não paga. A discussão administrativa dessa fase anterior está no artigo sobre auto de infração. Aqui o foco é o que acontece depois que o débito foi inscrito e foi parar no Judiciário.

Um ponto que muda tudo: a CDA presume que a dívida é certa e líquida. Cabe à empresa mostrar o contrário. Por isso, cada documento e cada prazo pesam tanto.

Citação na execução fiscal: os cinco dias que contam

Pela Lei de Execução Fiscal (art. 8º), a empresa é citada para, em cinco dias, pagar a dívida com juros, multa e encargos, ou garantir a execução. A citação, em regra, é feita pelo correio, com aviso de recebimento. Se o aviso não voltar, a lei prevê o oficial de justiça e, em último caso, o edital.

Cinco dias passam rápido. Nesse intervalo, a empresa precisa conferir se a dívida é dela, se o valor está correto, se não há prescrição e se compensa garantir, negociar ou contestar. Deixar o prazo correr sem resposta abre caminho para a penhora.

Um cuidado prático: a citação costuma ir para o endereço que consta nos cadastros fiscais. Empresa que mudou de sede e não atualizou o cadastro pode descobrir a execução fiscal só quando a conta é bloqueada.

Garantia da execução fiscal: depósito, fiança, seguro ou penhora

Garantir a execução significa oferecer ao juízo algo que assegure o pagamento caso a empresa perca a discussão. O art. 9º da Lei de Execução Fiscal lista as formas:

Formas de garantir a execução fiscal
GarantiaComo funcionaEfeito no caixa
Depósito em dinheiroValor depositado à ordem do juízoAlto: o dinheiro fica parado
Fiança bancáriaCarta de fiança emitida por um bancoModerado: custo da fiança e limite de crédito
Seguro garantiaApólice emitida por seguradoraModerado: custo do prêmio
Bens à penhoraA empresa indica bens, seguindo a ordem legalBaixo no curto prazo, mas o bem fica comprometido

A lei dá à fiança e ao seguro garantia os mesmos efeitos da penhora (art. 9º, § 3º). Sem pagamento nem garantia, a penhora pode recair sobre qualquer bem penhorável (art. 10), seguindo a ordem do art. 11, que começa pelo dinheiro. Na prática, é aí que acontece o bloqueio de contas.

Há ainda uma medida mais pesada. O Código Tributário Nacional (art. 185-A) permite ao juiz decretar a indisponibilidade de bens e direitos do devedor que, citado, não paga nem apresenta bens e não tem bens penhoráveis encontrados.

Embargos à execução fiscal: 30 dias depois da garantia

Os embargos são a defesa principal na execução fiscal. Neles, a empresa pode discutir tudo: se o tributo é devido, se o cálculo está certo, se a multa é excessiva, se houve decadência ou prescrição. O prazo é de 30 dias, contados do depósito, da juntada da fiança ou do seguro, ou da intimação da penhora (art. 16).

O detalhe que pega muita empresa de surpresa: não se admitem embargos antes de garantida a execução (art. 16, § 1º). Sem garantia, a defesa completa fica bloqueada. Por isso, a escolha da garantia não é só financeira, é também estratégica.

Exceção de pré-executividade: a defesa sem garantia

Os tribunais construíram um caminho para questões evidentes: a exceção de pré-executividade. Ela não está escrita na Lei de Execução Fiscal, mas é aceita para matérias que o juiz pode reconhecer de ofício e que não dependem de produção de provas. Exemplos comuns: prescrição, pagamento comprovado por documento, cobrança contra quem não é o devedor ou defeito grave na CDA.

Quando cabe, a exceção pode encerrar a execução fiscal sem que a empresa precise imobilizar dinheiro ou bens. Quando não cabe, insistir nela só gasta tempo. Na Império Lex, essa triagem é feita antes de qualquer garantia, para que a empresa não imobilize caixa sem necessidade.

Prescrição intercorrente: quando a cobrança perde o prazo

O Fisco tem, em regra, cinco anos para cobrar o crédito tributário, contados da constituição definitiva (CTN, art. 174). Além disso, existe a prescrição dentro do próprio processo, a chamada prescrição intercorrente.

Funciona assim, pelo art. 40 da Lei de Execução Fiscal: se o devedor ou bens penhoráveis não são encontrados, o juiz suspende o processo. Depois de um ano sem novidades, os autos são arquivados. Se, a partir do arquivamento, transcorre o prazo prescricional, o juiz, ouvida a Fazenda, pode reconhecer a prescrição intercorrente de ofício (art. 40, § 4º).

Muitas execuções fiscais antigas ficam paradas por anos. Vale conferir as datas: uma cobrança que parece viva pode estar prescrita. Atenção também às mudanças recentes. A Lei Complementar nº 236/2026 alterou o art. 174 do CTN e ampliou as hipóteses que interrompem a prescrição, como o protesto extrajudicial da CDA.

Redirecionamento da execução fiscal ao sócio

A dívida é da empresa, mas a execução fiscal pode ser redirecionada a quem a administra. O CTN (art. 135, III) torna pessoalmente responsáveis os diretores, gerentes e representantes de pessoas jurídicas por créditos resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto.

Em termos gerais, os tribunais entendem que o simples atraso no pagamento não basta para chamar o sócio. O cenário muda quando a empresa encerra as atividades sem baixa regular, deixa de funcionar no endereço cadastrado ou quando há indícios de fraude. Fechar a porta e abandonar o CNPJ é o atalho mais comum para o redirecionamento.

Se o sócio é incluído, ele também tem direito de defesa: pode discutir se praticou de fato o ato que a lei exige e se ocupava a administração na época dos fatos.

Certidão positiva com efeito de negativa

Uma cobrança judicial em aberto costuma travar licitações, financiamentos e contratos com grandes clientes, porque todos pedem certidão de regularidade fiscal. O CTN (art. 206) resolve parte do problema: a certidão positiva com efeito de negativa vale como negativa quando os créditos não estão vencidos, quando estão em cobrança executiva com penhora efetivada ou quando a exigibilidade está suspensa.

As hipóteses de suspensão estão no art. 151 do CTN, que a LC nº 236/2026 ampliou. Entre elas, o parcelamento, o depósito integral, a proposta de transação aceita pela administração e a aceitação, pelo credor, de seguro garantia ou fiança bancária oferecidos na execução fiscal. Para quem depende de certidão, garantir bem é tão importante quanto se defender bem.

Saídas para encerrar a execução fiscal: parcelamento e transação

Defender não é a única opção. Às vezes, a dívida é devida e o problema é o tamanho dela. Nesses casos, há dois caminhos de negociação:

Parcelamento

Divide a dívida em parcelas, em geral sem desconto relevante. Suspende a exigibilidade enquanto é cumprido (CTN, art. 151, VI) e permite obter a certidão.

Transação

Acordo com concessões dos dois lados, previsto na Lei nº 13.988/2020. Pode trazer descontos sobre multa, juros e encargos e prazos maiores.

Os requisitos, as modalidades e os cuidados da negociação estão no artigo sobre transação tributária. Uma regra vale para as duas: negociar implica reconhecer a dívida. Antes de aderir, vale conferir se parte dela não está prescrita ou não é indevida.

7 passos ao receber uma execução fiscal

  1. Anote a data da citação.

    Os cinco dias para pagar ou garantir começam a partir dela.

  2. Leia a CDA linha por linha.

    Devedor, tributo, período, valor, multa e fundamento legal. Erros aqui podem anular a cobrança.

  3. Confira as datas.

    Quando o crédito foi constituído, quando a ação foi proposta, quanto tempo o processo ficou parado.

  4. Avalie a defesa sem garantia.

    Se houver prescrição ou defeito evidente, a exceção de pré-executividade pode bastar.

  5. Escolha a garantia com estratégia.

    Depósito, fiança, seguro ou bens: cada um pesa de um jeito no caixa e na certidão.

  6. Prepare os embargos.

    Os 30 dias contam a partir da garantia. Reúna documentos antes.

  7. Compare com a negociação.

    Parcelamento ou transação podem sair mais em conta do que anos de processo.

Como a Império Lex conduz a defesa em uma execução fiscal

A Império Lex Advocacia Empresarial, com sede em Brasília, atende empresas no Brasil e no exterior, de forma presencial e a distância. Na Império Lex, a mesma advogada que analisa a execução fiscal é a que assina a defesa e acompanha o processo: a Dra. Elizabeth Leite conduz pessoalmente cada caso.

  1. Leitura da cobrança

    Análise da CDA, do histórico do débito e das datas, para identificar prescrição, nulidades e erros de cálculo.

  2. Decisão de estratégia

    Defender, garantir, negociar ou combinar caminhos, com números na mesa e em linguagem clara.

  3. Garantia e certidão

    Escolha da garantia que menos pesa no caixa e pedido da certidão positiva com efeito de negativa.

  4. Defesa até o fim

    Exceção, embargos, recursos ou transação, com acompanhamento até o encerramento da cobrança.

A Império Lex executa a defesa tributária ligada às outras frentes da empresa, como sócios e contratos. Se a sua empresa recebeu uma citação, fale com a Império Lex antes que o prazo termine.

Perguntas frequentes sobre execução fiscal

A execução fiscal pode bloquear a conta da empresa?

Pode. Se a empresa citada não paga nem oferece garantia no prazo, a penhora pode recair sobre qualquer bem penhorável, e o dinheiro vem em primeiro lugar na ordem da Lei de Execução Fiscal. Por isso o prazo de cinco dias da citação é tão importante: oferecer uma garantia adequada antes do bloqueio costuma ser menos traumático para o caixa.

Dá para se defender de uma execução fiscal sem garantir a dívida?

Em parte. Os embargos exigem garantia. Já a exceção de pré-executividade, aceita pelos tribunais, permite levantar sem garantia questões que o juiz pode reconhecer de ofício e que não dependem de produção de provas, como a prescrição ou um defeito evidente na certidão de dívida ativa.

O sócio responde pela execução fiscal da empresa?

Não automaticamente. O Código Tributário Nacional responsabiliza diretores, gerentes e representantes por atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto. O simples atraso no pagamento, em regra, não basta. O encerramento irregular da empresa, por outro lado, costuma levar ao redirecionamento.

A Império Lex atende execução fiscal fora de Brasília?

Sim. A Império Lex Advocacia Empresarial tem sede em Brasília e atende empresas no Brasil e no exterior, de forma presencial e a distância. Esses processos tramitam em meio eletrônico, o que permite acompanhá-los em qualquer parte do país.

Dra. Elizabeth Leite

Direção do Império Lex

Dra. Elizabeth Leite

OAB/DF 67.590 | OAB/SP 404.735

Advogada com inscrição no Distrito Federal e em São Paulo, com atuação em direito empresarial, direito trabalhista, direito civil e direito tributário. Conduz pessoalmente cada caso da Império Lex Advocacia Empresarial.

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