Direito tributário
Transação tributária: como negociar dívidas com o Fisco sem cair em armadilhas
O que a Lei nº 13.988/2020 permite, quem pode aderir, o que se ganha e o que se perde ao fechar um acordo com a Fazenda.
Resposta rápida
Transação tributária é um acordo entre a empresa e o Fisco, com concessões dos dois lados, para encerrar uma cobrança. Na esfera federal, segue a Lei nº 13.988/2020 e pode trazer descontos sobre multas e juros e prazos maiores. Em troca, a empresa confessa a dívida de forma irrevogável. A Império Lex Advocacia Empresarial, com sede em Brasília, avalia se o acordo compensa e conduz a negociação.
Muitas empresas carregam dívidas fiscais antigas como quem carrega uma pedra no sapato. A dívida trava certidões, afasta financiamentos, assusta clientes que pedem regularidade fiscal e cresce com juros todo mês.
A transação tributária abriu uma porta que não existia: negociar com o Fisco de verdade, com descontos e prazos que um parcelamento comum não oferece. Mas a porta tem regras. Neste guia, você vai ver como a transação funciona, quem pode usar, o que se ganha e o que se perde ao assinar.
O que é transação tributária
A transação está prevista no Código Tributário Nacional (art. 171): a lei pode permitir que Fisco e contribuinte celebrem transação que, mediante concessões mútuas, termine o litígio e leve à extinção do crédito tributário.
Por décadas, esse artigo ficou quase sem uso na esfera federal. A Lei nº 13.988/2020 regulamentou a transação tributária para as dívidas com a União e, desde então, foi alterada várias vezes. Por isso, descontos, prazos e editais mudam com frequência. O que vale para a sua empresa é o que está em vigor no dia da adesão.
A ideia central é simples: a Fazenda aceita abrir mão de parte dos acréscimos para receber, e a empresa aceita encerrar a discussão para pagar menos e se regularizar.
As modalidades de transação tributária
A Lei nº 13.988/2020 (art. 2º) prevê três situações:
| Modalidade | Para quais dívidas | Como funciona |
|---|---|---|
| Dívida ativa e contencioso administrativo | Débitos inscritos em dívida ativa e discussões em processo administrativo fiscal | Por adesão a um edital ou por proposta individual, do contribuinte ou da Fazenda |
| Contencioso tributário | Discussões judiciais ou administrativas sobre teses relevantes e disseminadas | Por adesão a edital sobre a tese |
| Pequeno valor | Contencioso tributário de pequeno valor | Por adesão, com regras próprias |
Transação por adesão
A Fazenda publica um edital com condições padronizadas: quem pode aderir, quais dívidas entram, quais descontos e prazos valem. A empresa que se enquadra adere, em geral, pelos canais eletrônicos. É o caminho mais rápido, mas sem espaço para ajustar cláusulas.
Transação individual
Pensada para dívidas maiores ou situações específicas. A proposta é analisada caso a caso e leva em conta a capacidade de pagamento da empresa, as garantias e o histórico. Exige mais documentos e mais negociação, e pode chegar a condições que nenhum edital oferece.
Quem pode fazer transação tributária e onde negociar
Na esfera federal, a dívida inscrita em dívida ativa da União é administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a PGFN. As adesões e muitas propostas são feitas pelo portal Regularize, da própria PGFN, onde a empresa consulta débitos e editais abertos. Já a transação no contencioso administrativo pode ser proposta pela Receita Federal (art. 10-A).
A lei também prevê transação para créditos de autarquias e fundações federais e do Banco Central, por meio dos respectivos órgãos (art. 10). Estados e municípios podem ter transação tributária própria, mas dependem de lei local.
Há vedações. A lei não admite transação que reduza multas de natureza penal e trata de forma específica as dívidas do Simples Nacional e do FGTS, que dependem de autorização própria (art. 5º). Também ficam de fora devedores enquadrados como contumazes, nos termos da lei.
O que a transação tributária pode oferecer
O art. 11 da Lei nº 13.988/2020 lista os benefícios possíveis, que podem ser combinados:
- Descontos sobre multas, juros e encargos legais, em especial para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
- Prazos e formas de pagamento diferenciados, incluindo entrada e parcelamento longo.
- Substituição ou alienação de garantias e de constrições.
- Uso de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL, dentro de limites legais.
- Uso de precatórios federais para amortizar a dívida.
Dois limites não mudam: a transação tributária não pode reduzir o montante principal do crédito, isto é, o valor originário do tributo (art. 11, § 2º, I), e a lei fixa tetos de desconto e de prazo, maiores para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. Como esses números já foram alterados mais de uma vez, a conferência deve ser feita no edital e na lei vigentes no momento da adesão.
Contencioso de pequeno valor
Para discussões menores, a lei criou um caminho próprio. É considerado de pequeno valor o contencioso cujo lançamento ou controvérsia não supere 60 salários mínimos e que tenha como sujeito passivo pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte (arts. 23 e 24).
Nessa modalidade, a transação pode ser feita durante a impugnação, o recurso ou a própria execução, com descontos, prazos e garantias definidos em ato do Ministério da Fazenda. Para a pequena empresa, costuma ser uma forma eficiente de encerrar disputas que custariam mais para discutir do que para resolver.
Transação tributária ou parcelamento comum?
| Critério | Parcelamento comum | Transação tributária |
|---|---|---|
| Descontos | Em geral, nenhum ou pequenos | Possíveis sobre multas, juros e encargos |
| Prazo | Definido em lei, mais curto | Pode ser mais longo |
| Base da negociação | Regra fixa para todos | Edital ou análise da capacidade de pagamento |
| Compromissos extras | Pagar as parcelas | Pagar, desistir de discussões e cumprir obrigações de conduta |
Quando a dívida já está em cobrança judicial, a comparação ganha outra camada: garantir e discutir, ou negociar e encerrar. Os prazos e defesas dessa fase estão no artigo sobre execução fiscal.
Cuidados antes de assinar uma transação tributária
Confissão irrevogável
A proposta deferida importa aceitação plena das condições e constitui confissão irrevogável e irretratável dos créditos abrangidos (art. 3º, § 1º). Depois de assinar, fica muito difícil discutir aquela dívida. Por isso, antes da adesão, vale conferir se há parcelas prescritas, cobradas em duplicidade ou indevidas.
Desistência das discussões
A empresa se compromete a desistir de impugnações e recursos administrativos e a renunciar às alegações de direito em ações judiciais sobre os créditos incluídos (art. 3º, IV e V). Uma defesa bem montada contra um auto de infração, com boas chances de êxito, pode valer mais do que o desconto oferecido.
Rescisão e impedimento
O acordo pode ser rescindido por descumprimento das condições, por esvaziamento de patrimônio, por decretação de falência ou por fraude, entre outras hipóteses (art. 4º). Rescindida a transação tributária, a empresa fica impedida de fazer nova transação por dois anos, ainda que de débitos diferentes (art. 4º, § 4º). E os créditos só se extinguem quando todas as condições forem cumpridas (art. 3º, § 3º).
Suspensão da cobrança
A simples apresentação da proposta não suspende a exigibilidade nem o andamento das execuções fiscais (art. 12). Depois de aceita, a situação muda: a Lei Complementar nº 236/2026 incluiu no CTN a proposta de transação aceita pela administração entre as hipóteses que suspendem a exigibilidade do crédito (art. 151, VIII). É isso que permite, em regra, voltar a obter a certidão de regularidade.
6 pontos para conferir antes de negociar com a PGFN
- Lista completa das dívidas.
Federais, estaduais e municipais, inscritas ou não, com origem e datas.
- Prescrição e erros.
O que estiver prescrito ou errado não deve entrar no acordo.
- Teses em discussão.
Compare o desconto com a chance real de êxito de cada processo.
- Fluxo de caixa.
Entrada e parcelas precisam caber no caixa de verdade, não no otimista.
- Impostos correntes.
Deixar de pagar os tributos do mês pode levar à rescisão. O acordo só funciona com a rotina em dia.
- Comparação de caminhos.
Edital, proposta individual, parcelamento ou defesa: a escolha certa depende dos números.
Como a Império Lex conduz uma transação tributária
A Império Lex Advocacia Empresarial, com sede em Brasília, atende empresas no Brasil e no exterior, de forma presencial e a distância. A Império Lex conduz a transação tributária do diagnóstico à assinatura, e a Dra. Elizabeth Leite acompanha pessoalmente cada etapa.
- Mapa das dívidas
Levantamento de todos os débitos, com origem, situação e prazos.
- Triagem
Identificação do que está prescrito, do que é indevido e do que vale a pena discutir.
- Escolha do caminho
Adesão a edital, proposta individual, parcelamento ou defesa, com simulação e explicação clara.
- Negociação e acompanhamento
Formalização do acordo e atenção às obrigações para que ele não seja rescindido.
Como a Império Lex cuida também das frentes societária e contratual, a negociação considera a empresa inteira, e não só a dívida. Fale com a Império Lex e conte quais débitos a sua empresa tem.
Perguntas frequentes sobre transação tributária
Transação tributária é o mesmo que parcelamento?
Não. O parcelamento divide a dívida em prestações, em geral sem desconto relevante. A transação tributária é um acordo com concessões dos dois lados: pode incluir descontos sobre multas, juros e encargos, prazos maiores e outras condições, sempre dentro dos limites da lei.
A transação tributária reduz o valor principal do imposto?
Não. A Lei nº 13.988/2020 proíbe a transação que reduza o montante principal do crédito, entendido como o seu valor originário. Os descontos recaem sobre os acréscimos, como multas, juros e encargos legais.
Estados e municípios também fazem transação tributária?
Podem fazer, desde que tenham lei própria. A Lei nº 13.988/2020 trata das dívidas com a União e suas autarquias e fundações. Cada estado e cada município define as próprias regras, por isso a análise muda conforme o tributo e o ente que cobra.
Quem pode me ajudar a avaliar uma transação tributária?
A Império Lex Advocacia Empresarial, com sede em Brasília, analisa as dívidas da empresa, confere prescrição e valores e compara a transação com as outras saídas. O atendimento é presencial ou a distância, para empresas de todo o Brasil e do exterior.
Direção do Império Lex
Dra. Elizabeth Leite
OAB/DF 67.590 | OAB/SP 404.735
Advogada com inscrição no Distrito Federal e em São Paulo, com atuação em direito empresarial, direito trabalhista, direito civil e direito tributário. Conduz pessoalmente cada caso da Império Lex Advocacia Empresarial.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Publicado em 2 de novembro de 2026.