Direito tributário
Reforma tributária: o que a sua empresa precisa fazer agora
Da fase de teste em 2026 ao fim do ICMS e do ISS em 2033, as decisões práticas que não podem esperar a última hora.
Resposta rápida
A reforma tributária troca PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por CBS, IBS e Imposto Seletivo, aos poucos, de 2026 a 2033. A empresa precisa agir já: ajustar sistemas e notas, rever contratos de longo prazo, refazer a formação dos valores de venda e reavaliar o regime. A Império Lex Advocacia Empresarial, com sede em Brasília, conduz essa preparação do diagnóstico ao plano de ação.
Quase todo empresário já ouviu falar da reforma tributária. Poucos sabem o que muda na rotina, e menos ainda o que precisa ser feito este ano. O risco não é a lei. É chegar em 2027 com contratos, sistemas e tabela de valores pensados para um modelo que deixou de existir.
Este guia é prático. Em vez de explicar a teoria da reforma, ele mostra o que a sua empresa precisa decidir e quando.
O que muda com a reforma tributária, em uma página
A base está na Emenda Constitucional nº 132/2023, que criou três tributos sobre o consumo:
- CBS, contribuição federal sobre bens e serviços (Constituição, art. 195, V), no lugar de PIS e Cofins.
- IBS, imposto de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios (art. 156-A), no lugar de ICMS e ISS.
- Imposto Seletivo, federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (art. 153, VIII).
A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu os três tributos e detalhou as regras. Depois veio a Lei Complementar nº 227/2026, de 13 de janeiro de 2026, que instituiu o Comitê Gestor do IBS, com sede no Distrito Federal, e regulou o processo administrativo tributário do IBS, com prazos contados em dias úteis e suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Os efeitos sobre a estratégia tributária da empresa, como regime e estrutura societária, estão no artigo sobre planejamento tributário. Aqui o foco é a lista de tarefas.
Cronograma da reforma tributária e o que fazer em cada fase
A transição está no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 125 a 133, incluídos pela EC 132/2023. Cada fase pede uma providência diferente:
| Fase | O que a lei prevê | O que a empresa faz |
|---|---|---|
| 2026 | Teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensados com PIS e Cofins (ADCT, art. 125) | Ajusta sistemas, cadastros e notas fiscais |
| 2027 e 2028 | CBS e Imposto Seletivo cobrados, PIS e Cofins extintos, IPI com alíquota zero, salvo Zona Franca de Manaus; IBS ainda em teste (arts. 126 e 127) | Revisa contratos, valores de venda e créditos federais |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS reduzidos em proporções decrescentes, de 9/10 a 6/10 das alíquotas atuais (art. 128) | Convive com dois sistemas e acompanha créditos dos dois lados |
| 2033 | ICMS e ISS extintos (art. 129) | Opera só no modelo novo |
Repare que 2029 a 2032 é o período mais trabalhoso: a empresa apura tributos antigos e novos ao mesmo tempo. Quem chega a essa fase com processos organizados erra menos e perde menos crédito.
Créditos amplos: a reforma tributária muda a escolha de fornecedor
CBS e IBS são não cumulativos. A Constituição (art. 156-A, § 1º, VIII) manda compensar o imposto devido com o que foi cobrado nas etapas anteriores, com exceção, em regra, do que é de uso ou consumo pessoal. A LC 214/2025 (art. 47) amplia esse crédito para as aquisições em geral, observadas as exceções da lei.
Há duas condições que pesam na prática. O crédito depende de documento fiscal eletrônico idôneo e, como regra, da extinção do débito na etapa anterior, isto é, do efetivo recolhimento do tributo pelo fornecedor. Comprar de fornecedor desorganizado pode significar perder crédito.
Isso muda conversas que antes eram só sobre valor e prazo. Cadastro de fornecedores, conferência de notas e cláusulas sobre obrigações fiscais passam a fazer parte da compra.
Split payment: o imposto separado no pagamento
A LC 214/2025 (arts. 31 a 35) criou o recolhimento na liquidação financeira, conhecido como split payment. Em termos gerais, quando o cliente paga por meio eletrônico, a instituição de pagamento separa a parcela de CBS e IBS e a recolhe direto ao Fisco, em vez de repassar tudo ao vendedor.
O efeito no caixa é concreto: o dinheiro do tributo deixa de passar pela conta da empresa. Quem usava esse valor como capital de giro até a data de vencimento vai sentir a diferença. A implantação é gradual e depende de regulamentação, mas o planejamento financeiro deve começar antes.
Imposto Seletivo: quem precisa olhar com atenção
O Imposto Seletivo incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme a lista definida na LC 214/2025. Produtos como cigarros e bebidas alcoólicas estão entre os alvos mais conhecidos. Ele começa a ser cobrado em 2027 (ADCT, art. 126).
Quem fabrica, importa ou extrai bens alcançados pelo seletivo precisa recalcular margens e conferir se o produto está mesmo na lista. A classificação fiscal correta passa a valer dinheiro.
Contratos de longo prazo e a reforma tributária
Contratos de fornecimento, prestação de serviços, locação e concessão firmados hoje vão atravessar a transição. Muitos fixam valores com tributos embutidos ou citam PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo nome. Quando esses tributos forem substituídos, a pergunta será inevitável: quem fica com a diferença?
A resposta mais segura é escrita antes. Uma cláusula de reequilíbrio prevê como o valor será revisto quando a carga tributária mudar, em que prazo e com base em quais documentos. O artigo sobre contrato com fornecedor mostra as cláusulas que protegem a empresa nessa posição. Na Império Lex, a revisão dos contratos em vigor é um dos primeiros passos do plano de transição.
Simples Nacional na reforma tributária
Quem está no Simples Nacional continua recolhendo pela guia única, mas ganhou uma escolha. A LC 214/2025 (art. 41, § 3º) permite ao optante apurar e recolher CBS e IBS pelo regime regular. A razão é o crédito: o cliente que compra de empresa do Simples só aproveita crédito no valor equivalente ao que foi recolhido dentro do regime (art. 47, § 9º).
Para quem vende a outras empresas, isso pode virar argumento de negociação do cliente. A comparação completa entre regimes está no artigo sobre Simples Nacional ou Lucro Presumido.
Valor de venda: a conta precisa ser refeita
O valor que a empresa cobra hoje foi montado sobre um sistema de tributos cumulativos, com regras diferentes para mercadoria e serviço. Com a reforma tributária, essa conta muda. Os tributos extintos não integram a base de cálculo de CBS e IBS (ADCT, art. 133), e o crédito amplo reduz o custo de quem compra de fornecedores regulares.
Algumas empresas vão pagar mais, outras menos. Serviços com pouca compra de insumos tendem a sentir mais a mudança. A tabela de valores precisa ser refeita com números, setor por setor, antes que clientes e concorrentes façam essa conta por você.
8 tarefas da reforma tributária para fazer agora
- Atualize sistemas e notas fiscais.
O ano de teste serve para isso: errar agora custa menos.
- Mapeie fornecedores.
Regime, regularidade e qualidade das notas definem o crédito que a empresa vai aproveitar.
- Revise contratos de longo prazo.
Inclua cláusula de reequilíbrio e retire menções a tributos que vão desaparecer.
- Refaça a formação dos valores de venda.
Simule o novo modelo com os números reais da empresa.
- Planeje o caixa para o split payment.
O tributo deixa de passar pela conta da empresa.
- Reavalie o regime.
Simples, Presumido ou Real: a resposta pode mudar com a reforma.
- Confira o Imposto Seletivo.
Se o seu produto estiver na lista, a margem muda já em 2027.
- Defina um responsável.
Contabilidade, financeiro e jurídico precisam trabalhar juntos durante a transição.
Como a Império Lex conduz a preparação para a reforma tributária
A Império Lex Advocacia Empresarial, com sede em Brasília, atende empresas no Brasil e no exterior, de forma presencial e a distância. A Império Lex conduz a preparação para a reforma tributária do diagnóstico à solução, em conjunto com a contabilidade da empresa, e a Dra. Elizabeth Leite acompanha pessoalmente cada etapa.
- Diagnóstico
Leitura do regime, dos contratos em vigor, da cadeia de fornecedores e do perfil dos clientes.
- Simulação
Comparação do modelo atual com o novo, para entender o efeito na margem e no caixa.
- Ajustes jurídicos
Revisão de contratos, cláusulas de reequilíbrio e orientação sobre a opção de regime.
- Acompanhamento da transição
Atualização do plano a cada fase, de 2026 a 2033, e defesa da empresa se houver autuação.
Se a sua empresa ainda não começou, fale com a Império Lex e conte como ela está organizada hoje.
Perguntas frequentes sobre reforma tributária
A reforma tributária aumenta os impostos da minha empresa?
Depende do setor, da cadeia de fornecedores e de quem são os clientes. A reforma tributária muda a forma de cobrar, com crédito amplo ao longo da cadeia, e o efeito final varia de empresa para empresa. A única forma séria de responder é simular com os números da própria empresa.
Em 2026 a empresa já paga CBS e IBS?
2026 é o ano de teste: a Constituição prevê CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, com compensação desses valores com PIS e Cofins. O mais importante neste ano é ajustar sistemas, cadastros e notas fiscais para o novo modelo.
Contratos assinados antes da reforma tributária precisam ser revistos?
Os de longo prazo, sim, em especial os que fixam valores com tributos embutidos. A troca de PIS, Cofins, ICMS e ISS por CBS e IBS muda a composição do valor, e uma cláusula de reequilíbrio evita discussão com clientes e fornecedores.
Quem pode ajudar a empresa a se preparar para a reforma tributária?
A Império Lex Advocacia Empresarial, com sede em Brasília, conduz a revisão de contratos, a análise do regime e o plano de transição junto com a contabilidade da empresa, de forma presencial ou a distância, para empresas de todo o Brasil e do exterior.
Direção do Império Lex
Dra. Elizabeth Leite
OAB/DF 67.590 | OAB/SP 404.735
Advogada com inscrição no Distrito Federal e em São Paulo, com atuação em direito empresarial, direito trabalhista, direito civil e direito tributário. Conduz pessoalmente cada caso da Império Lex Advocacia Empresarial.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Publicado em 2 de novembro de 2026.