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Direito tributário

Planejamento tributário: o que a empresa pode fazer legalmente para pagar menos

Regime, créditos, estrutura societária e reforma tributária: como organizar a carga de impostos sem atravessar a linha da lei.

Por Dra. Elizabeth LeiteDireção do Império Lex · OAB/DF 67.590

10 min de leitura

Planejamento tributário: o que a empresa pode fazer dentro da lei, artigo da Império Lex Advocacia Empresarial

Resposta rápida

Planejamento tributário é organizar as operações da empresa, dentro da lei e antes que o imposto seja devido, para que ela não pague mais do que precisa. Os caminhos mais comuns são a escolha do regime, a revisão de créditos e de enquadramento e a organização societária com propósito real. Na Império Lex Advocacia Empresarial, com sede em Brasília, esse trabalho é feito junto com a contabilidade da empresa.

Imposto é um dos maiores custos de qualquer empresa no Brasil. E boa parte dos empresários sente que paga muito, mas não sabe dizer se paga certo. A dúvida é legítima: o sistema é complexo, as regras mudam e, a partir de 2026, começa a transição da maior reforma tributária do consumo em décadas.

Neste guia, você vai entender o que é planejamento tributário, onde fica a fronteira entre o que é permitido e o que é proibido, quais são os quatro caminhos legais mais usados (regime de tributação, créditos e enquadramento, recuperação do que foi pago a mais e organização societária) e por que a reforma é um bom motivo para revisar tudo agora.

O que é planejamento tributário

Planejamento tributário é o estudo das alternativas que a lei oferece para estruturar a atividade da empresa, escolhendo aquela que gera a carga de impostos adequada ao negócio. Não se trata de truque. A própria legislação cria regimes diferentes, benefícios, créditos e formas de organização, e a empresa tem o direito de escolher entre eles.

Dois pontos definem um planejamento tributário sério. Primeiro, ele acontece antes do fato gerador, ou seja, antes da operação que faz nascer o imposto. Depois que o fato aconteceu, o tributo é devido e não há como "planejar" para trás. Segundo, ele precisa ter substância: a operação tem de existir de verdade, com documentos, pessoas e propósito.

Elisão ou evasão: onde fica a linha

A doutrina costuma chamar de elisão o planejamento lícito, e de evasão a fuga ilegal do imposto. A diferença não está no resultado, mas no meio usado para chegar a ele.

Comparativo entre elisão e evasão fiscal
CritérioElisão (planejamento lícito)Evasão (ilícita)
MomentoAntes do fato geradorDepois do fato gerador
MeioAlternativas previstas em leiOmissão, fraude ou simulação
DocumentaçãoReal e coerente com a operaçãoFalsa, incompleta ou de fachada
ConsequênciaCarga adequada ao negócioAutuação, multa e possível crime

A evasão pode configurar crime contra a ordem tributária, nos termos da Lei nº 8.137/1990. Por isso, qualquer proposta que dependa de esconder receita, emitir nota de serviço que não existiu ou usar "laranjas" não é planejamento. É risco.

Planejamento tributário começa pela escolha do regime

A decisão de maior impacto costuma ser o regime de tributação. Para a maior parte das empresas, são três as opções, cada uma com regras de entrada e com lógica de cálculo próprias.

Comparativo geral entre os regimes de tributação
RegimeComo funcionaPonto de atenção
Simples NacionalRecolhimento mensal unificado de vários tributos em documento único, com alíquotas por faixa de receitaLimite de receita e restrições de atividade; nem sempre é o mais vantajoso
Lucro PresumidoIRPJ e CSLL calculados sobre uma margem de lucro presumida pela lei, aplicada à receitaSe a margem real for menor que a presumida, a empresa paga sobre um lucro que não teve
Lucro RealIRPJ e CSLL calculados sobre o lucro contábil, com ajustes previstos na leiExige contabilidade mais robusta; é obrigatório para algumas empresas

A escolha não pode ser feita no meio do ano. Pela Lei Complementar nº 123/2006 (art. 16), a opção pelo Simples Nacional é feita, em regra, em janeiro, até o último dia útil, e vale para todo o ano-calendário. Empresas em início de atividade seguem regra própria. Nos regimes do lucro presumido e do lucro real, a escolha também é, em regra, anual. A forma de remunerar os sócios entra na mesma conta: pró-labore e dividendos têm tratamentos diferentes, e a Lei 15.270/2025 mudou a tributação dos lucros a partir de 2026.

Por isso, o momento de comparar os regimes é o fim do ano anterior, com números reais na mesa: receita prevista, margem, folha de pagamento, despesas e perfil dos clientes. Uma simulação feita pela contabilidade, com a leitura jurídica das regras, evita escolher no escuro. Na Império Lex, essa comparação faz parte do planejamento tributário anual de cada cliente.

Revisão de créditos e de enquadramento

Muitas empresas pagam mais do que deveriam por detalhes de cadastro e de apuração, sem nenhuma decisão estratégica errada. Uma revisão costuma olhar para:

  1. Atividade cadastrada.

    O código de atividade (CNAE) e o enquadramento precisam refletir o que a empresa faz de verdade, porque influenciam alíquotas, anexos do Simples e obrigações.

  2. Classificação fiscal dos produtos.

    Uma classificação errada pode levar a alíquotas maiores do que as devidas, ou a autuações no futuro.

  3. Créditos não aproveitados.

    Nos regimes não cumulativos, insumos e outras despesas podem gerar créditos que a empresa deixa de usar por falta de controle.

  4. Benefícios e incentivos.

    Programas setoriais e regionais que a empresa poderia usar e não usa, sempre conferindo as condições de cada um.

  5. Valores pagos a mais.

    Pelo Código Tributário Nacional (art. 168), o direito de pedir a restituição de tributo pago indevidamente se extingue, em regra, em cinco anos. O que passou desse prazo, em geral, não volta.

Essa parte do planejamento tributário não depende de nenhuma estrutura nova. É olhar com atenção para o que já existe, e corrigir o rumo daqui para a frente.

Organização societária e holding com propósito

A forma como a empresa e o patrimônio dos sócios estão organizados também faz parte do planejamento tributário. Separar atividades em empresas diferentes, reunir participações em uma holding, organizar a sucessão familiar ou a entrada de investidores são decisões que têm efeitos tributários, além dos societários.

O ponto central é o propósito. Uma holding criada para organizar a gestão do patrimônio, proteger a continuidade da empresa e planejar a sucessão tem razões concretas para existir. Uma estrutura montada só para pagar menos imposto, sem nenhuma outra função, sem sede, sem atividade e sem gestão própria, tende a ser questionada.

Essas decisões costumam vir junto com o acordo entre os sócios. O artigo sobre acordo de sócios mostra como deixar essas regras por escrito.

Reforma tributária: por que revisar o planejamento tributário agora

A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 mudaram a tributação sobre o consumo. Foram criados a CBS, contribuição federal, o IBS, de estados e municípios, e o Imposto Seletivo. A CBS substitui o PIS e a Cofins. O IBS substitui o ICMS e o ISS. O IPI terá alíquota zero a partir de 2027, com exceção de produtos da Zona Franca de Manaus.

A mudança não acontece de uma vez. A emenda incluiu no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (arts. 125 a 133) um cronograma de transição:

Cronograma geral da transição da reforma tributária do consumo
PeríodoO que acontece
2026Ano de teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, com compensação dos valores com PIS e Cofins
2027CBS cobrada de forma plena, PIS e Cofins extintos, IPI com alíquota zero (salvo Zona Franca) e início do Imposto Seletivo
2029 a 2032ICMS e ISS reduzidos de forma gradual, enquanto o IBS aumenta
2033ICMS e ISS extintos; o novo modelo passa a valer por inteiro

Para o planejamento tributário, isso muda bastante coisa. O novo modelo amplia a lógica de créditos ao longo da cadeia, o que mexe com a escolha de fornecedores, com a formação de valores de venda e com contratos de longo prazo. Durante a transição, a empresa vai conviver com dois sistemas ao mesmo tempo, com mais obrigações e mais pontos de erro.

Quem está no Simples Nacional também ganhou uma escolha nova. A Constituição, no art. 146, § 2º, com a redação da EC 132/2023, permite ao optante apurar e recolher a CBS e o IBS fora do regime único. Isso pode interessar a quem vende para outras empresas, que passam a aproveitar créditos maiores. É uma decisão que precisa de números, e não de palpite.

Os riscos de um planejamento tributário mal feito

O Código Tributário Nacional (art. 116, parágrafo único), incluído pela Lei Complementar nº 104/2001, permite que a autoridade fiscal desconsidere atos ou negócios praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador ou a natureza dos elementos da obrigação tributária. É a chamada norma antielisiva.

Além disso, o Fisco tem, em regra, cinco anos para constituir o crédito tributário (CTN, art. 173). Uma estrutura montada hoje pode ser examinada por muito tempo. Fique atento a estes sinais de alerta:

  • Promessa de economia fixa, antes de qualquer análise dos números da empresa.
  • Empresas sem atividade real, criadas só para emitir notas ou receber receitas.
  • Operações que existem só no papel, sem contrato, sem entrega e sem pagamento coerente.
  • Teses agressivas apresentadas como certas, sem explicar o risco de autuação.
  • Falta de documentação que mostre o motivo de cada decisão.

Um planejamento tributário sólido explica o que está sendo feito, qual é a base legal e qual é o risco de cada escolha. A empresa decide sabendo o que assina. Se a sua empresa ainda não tem acompanhamento jurídico regular, o guia sobre assessoria jurídica empresarial mostra como esse apoio funciona no dia a dia.

Como a Império Lex conduz o planejamento tributário

A Império Lex Advocacia Empresarial é uma advocacia empresarial com sede em Brasília que atende empresas no Brasil e em todo o mundo. No planejamento tributário, o trabalho é feito ao lado da contabilidade da empresa: o contador traz os números, a advocacia traz a leitura jurídica e a avaliação de risco. A Dra. Elizabeth Leite conduz pessoalmente cada caso.

  1. Diagnóstico

    Análise do regime atual, da atividade, dos contratos, da estrutura societária e dos tributos pagos nos últimos anos.

  2. Alternativas legais

    Levantamento das opções que a lei oferece para o caso, com a base legal de cada uma.

  3. Avaliação de risco

    Explicação clara do que cada alternativa exige, do que pode ser questionado e de como documentar.

  4. Implantação e revisão

    Acompanhamento das mudanças e revisão periódica, inclusive ao longo da transição da reforma tributária.

Para entender como esse trabalho se encaixa na rotina da empresa, conheça a assessoria jurídica da Império Lex.

Perguntas frequentes sobre planejamento tributário

Planejamento tributário é legal?

Sim, desde que use caminhos permitidos pela lei, seja feito antes do fato gerador e tenha substância real. O que a lei pune é a evasão: omitir receitas, simular operações ou falsificar documentos para não pagar o tributo devido.

Empresa do Simples Nacional precisa de planejamento tributário?

Precisa. O Simples nem sempre é o regime mais vantajoso para todas as atividades, e a reforma tributária trouxe novas escolhas para quem está nele, como a possibilidade de recolher a CBS e o IBS fora do regime único para transferir créditos aos clientes.

Quando é a hora de rever o planejamento tributário?

Pelo menos uma vez por ano, antes da escolha do regime, e sempre que a empresa muda de porte, de atividade ou de estrutura. Entre 2026 e 2033, com a transição da reforma, essa revisão ganha ainda mais importância.

Uma holding sempre reduz impostos?

Não. A holding é uma ferramenta de organização patrimonial e societária, e o efeito tributário depende de cada caso. Sem propósito real além de pagar menos imposto, ela pode ser questionada pelo Fisco.

Dra. Elizabeth Leite

Direção do Império Lex

Dra. Elizabeth Leite

OAB/DF 67.590 | OAB/SP 404.735

Advogada com inscrição no Distrito Federal e em São Paulo, com atuação em direito empresarial, direito trabalhista, direito civil e direito tributário. Conduz pessoalmente cada caso da Império Lex Advocacia Empresarial.

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