Direito tributário
Simples Nacional ou Lucro Presumido: 7 pontos para decidir o regime da sua empresa
Limites, cálculo, folha de pagamento, atividades vedadas e a reforma tributária: o que comparar antes de escolher.
Resposta rápida
A escolha entre Simples Nacional ou Lucro Presumido depende de quatro números: faturamento, margem de lucro, peso da folha de pagamento e perfil dos clientes. O Simples junta vários tributos em uma guia só, mas tem limite de receita e atividades vedadas. O Presumido calcula o imposto de renda sobre uma margem fixada em lei. A Império Lex Advocacia Empresarial, com sede em Brasília, faz essa análise jurídica junto com a contabilidade da empresa, antes da janela de opção de janeiro.
Todo fim de ano a mesma pergunta volta à mesa do empresário: Simples Nacional ou Lucro Presumido? Muita gente decide pelo hábito ("sempre foi Simples") ou por uma conversa rápida. Só que essa escolha define quanto imposto a empresa paga, quanto trabalho a contabilidade tem e até se o cliente grande vai preferir comprar de você ou do concorrente.
O guia de planejamento tributário mostra o quadro geral. Aqui o foco é só a decisão de regime: como cada um calcula, quem pode entrar, onde estão as armadilhas e o que muda com a reforma tributária.
Simples Nacional ou Lucro Presumido: como cada regime calcula
Os dois regimes partem da receita, mas seguem lógicas bem diferentes. No Simples, a empresa aplica uma alíquota sobre o faturamento do mês, conforme a faixa de receita dos últimos doze meses e o anexo da sua atividade. Essa guia única reúne tributos federais, a contribuição previdenciária patronal na maioria das atividades, o ICMS e o ISS.
No Lucro Presumido, cada tributo é calculado à parte. O IRPJ e a CSLL incidem sobre uma margem de lucro que a lei presume a partir da receita, com percentuais que variam por atividade. PIS e Cofins seguem, em regra, o sistema cumulativo, sem créditos. ICMS, ISS e contribuições sobre a folha são apurados separadamente.
| Critério | Simples Nacional | Lucro Presumido |
|---|---|---|
| Limite de receita | Até R$ 4,8 milhões por ano (empresa de pequeno porte) | Até R$ 78 milhões no ano anterior |
| Como calcula | Alíquota única por faixa de receita, conforme o anexo da atividade | IRPJ e CSLL sobre margem presumida; demais tributos apurados à parte |
| Folha de pagamento | Contribuição patronal dentro da guia na maioria dos anexos; o Anexo IV recolhe fora | Contribuição patronal recolhida à parte, sobre a folha |
| Atividades | Há atividades e situações vedadas | Aberto à maioria das atividades, com exceções da lei |
| Obrigações acessórias | Mais simples | Mais numerosas |
| Quando optar | Janeiro, até o último dia útil | No início do ano; vale para todo o ano-calendário |
A tabela ajuda a enxergar a lógica, mas não responde sozinha. Duas empresas com o mesmo faturamento podem ter respostas opostas, porque a margem real e a folha mudam tudo.
Simples Nacional ou Lucro Presumido: quem pode entrar em cada regime
Pela Lei Complementar nº 123/2006 (art. 3º, II), é empresa de pequeno porte a que tem receita bruta anual acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões. Esse é o teto para ficar no Simples. Existe ainda um sublimite, abaixo desse teto, a partir do qual o ICMS e o ISS deixam a guia única e passam a ser pagos pelas regras normais.
Já o Lucro Presumido, pela Lei nº 9.718/1998 (art. 13), está aberto à empresa com receita bruta total de até R$ 78 milhões no ano anterior, ou proporcional aos meses de atividade. A mesma lei, no art. 14, lista quem é obrigado ao Lucro Real, como algumas instituições financeiras.
Atividades e situações vedadas no Simples
Nem toda empresa que cabe no limite pode optar pelo Simples. O art. 17 da LC 123/2006 traz uma lista de vedações. Entre as mais comuns no dia a dia:
- Titular ou sócio domiciliado no exterior.
- Débitos com o INSS ou com o Fisco cuja cobrança não esteja suspensa.
- Cessão ou locação de mão de obra.
- Factoring e gestão de crédito, com ressalvas previstas na lei.
- Loteamento, incorporação e locação de imóveis próprios.
- Atividades específicas, como certos ramos de energia, combustíveis, armas e bebidas, com exceções.
O art. 3º da mesma lei também impede o Simples em algumas estruturas societárias, por exemplo quando outra pessoa jurídica participa do capital. Por isso, a pergunta "Simples Nacional ou Lucro Presumido" às vezes nem existe: o contrato social já decidiu por você.
Folha de pagamento e Fator R
Na comparação entre Simples Nacional ou Lucro Presumido, a folha é o ponto que mais vira o jogo. No Simples, para a maioria das atividades, a contribuição previdenciária patronal já está dentro da guia. Em uma empresa com muitos funcionários, isso pesa a favor do Simples. No Lucro Presumido, essa contribuição é paga à parte, sobre a folha.
Há uma exceção relevante: as atividades do Anexo IV (como construção e alguns serviços) recolhem a contribuição patronal fora da guia, mesmo estando no Simples.
Algumas atividades de serviço ainda passam pelo chamado Fator R. A lei compara a folha de salários dos últimos doze meses com a receita bruta do mesmo período. Se a relação for igual ou superior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III; se for menor, pelo Anexo V, que é mais pesado (LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M). Pró-labore entra na conta, o que explica por que muitas empresas de serviço revisam a remuneração dos sócios.
Esse ajuste tem de ser real. Aumentar pró-labore só no papel, sem coerência com a rotina da empresa, gera risco de questionamento.
Simples Nacional ou Lucro Presumido: quando a troca pode fazer sentido
Não há regra pronta, mas alguns sinais indicam que vale refazer a conta entre Simples Nacional ou Lucro Presumido. Uma conta feita anos atrás pode não servir mais.
- A margem de lucro real ficou alta.
No Presumido, o imposto de renda é calculado sobre uma margem fixa. Se a empresa lucra bem acima dela, o regime pode ficar interessante.
- O faturamento se aproxima do teto do Simples.
Nas faixas mais altas, a alíquota efetiva do Simples sobe. Planejar a saída é diferente de ser excluído às pressas.
- A folha mudou de tamanho.
Contratações ou cortes alteram o Fator R e o peso da contribuição patronal em cada regime.
- Os clientes são outras empresas.
Com a reforma, quem compra de você vai olhar para os créditos que a sua nota gera.
- A empresa mudou de atividade ou de estrutura.
Entrada de sócio pessoa jurídica, nova atividade ou abertura de filial podem tornar o Simples impossível.
- Há débitos fiscais em aberto.
Débito sem exigibilidade suspensa impede o Simples. Às vezes, a primeira tarefa é regularizar.
- Ninguém refaz a conta há anos.
Regras mudam, a empresa muda, e a escolha antiga pode ter ficado cara.
O calendário da escolha
Timing importa tanto quanto a conta. Pelo art. 16, § 2º, da LC 123/2006, a opção pelo Simples é feita em janeiro, até o último dia útil do mês, e produz efeitos desde o primeiro dia do ano. A opção é irretratável para todo o ano-calendário. Empresas em início de atividade seguem regra própria.
No Lucro Presumido, a lei diz que a opção é definitiva para todo o ano-calendário (Lei 9.718/1998, art. 13, § 1º). Ou seja, a hora de decidir entre Simples Nacional ou Lucro Presumido é entre novembro e janeiro, com os números do ano fechando. Depois, a escolha fica travada por doze meses.
Reforma tributária: o que muda entre Simples Nacional ou Lucro Presumido
A reforma do consumo criou a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), que vão substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS ao longo da transição. Isso mexe diretamente na comparação entre os regimes.
No modelo novo, quem compra de uma empresa do regime regular, seja Presumido ou Real, aproveita como crédito a CBS e o IBS pagos na operação. Quem compra de uma empresa do Simples aproveita crédito apenas no valor equivalente ao que foi recolhido dentro da guia única, que costuma ser menor. Para quem vende a outras empresas, isso pode virar argumento de negociação do cliente.
A Constituição Federal (art. 146, §§ 2º e 3º), com a redação da Emenda Constitucional nº 132/2023, trouxe uma saída: o optante pelo Simples pode apurar e recolher a CBS e o IBS fora da guia única, pelas regras gerais. Nesse caso, os clientes aproveitam o crédito cheio, e a empresa continua no Simples para os demais tributos. As regras dessa opção estão na lei complementar da reforma.
Recolher por fora significa mais obrigações e um cálculo diferente. Pode compensar para quem vende a empresas e pesar contra quem vende ao consumidor final. É mais uma variável na decisão entre Simples Nacional ou Lucro Presumido, e precisa entrar na simulação.
Como decidir entre Simples Nacional ou Lucro Presumido sem chute
Uma decisão segura entre Simples Nacional ou Lucro Presumido junta números e leitura jurídica. O contador projeta a carga em cada cenário. A advocacia confere se a empresa pode estar no regime pretendido, se a estrutura societária e os contratos sustentam a escolha e qual é o risco de cada caminho.
Leve para essa conversa o faturamento dos últimos doze meses e a projeção para o próximo ano, a margem real, a folha com pró-labore, a lista de atividades do CNPJ, a situação fiscal e o perfil dos clientes. Com isso, a comparação deixa de ser opinião.
E se a sua empresa já recebeu uma cobrança por enquadramento errado, o artigo sobre auto de infração mostra como reagir e quais prazos correm.
Como a Império Lex conduz a escolha entre Simples Nacional ou Lucro Presumido
A Império Lex Advocacia Empresarial é uma advocacia empresarial com sede em Brasília que atende empresas no Brasil e em todo o mundo. Na escolha entre os regimes, o trabalho é feito ao lado da contabilidade: o contador traz os números, a advocacia traz a leitura jurídica e a avaliação de risco. A Dra. Elizabeth Leite conduz pessoalmente cada caso.
- Diagnóstico
Análise da atividade, do contrato social, da folha, da situação fiscal e do perfil dos clientes.
- Enquadramento
Conferência das vedações, dos limites e das regras de cada regime para o caso concreto.
- Cenários
Leitura, junto com o contador, das simulações de cada regime, incluindo a CBS e o IBS.
- Decisão e acompanhamento
Orientação antes da janela de janeiro e revisão anual, ao longo da transição da reforma.
Para entender como esse apoio entra na rotina da empresa, conheça a assessoria jurídica da Império Lex.
Perguntas frequentes sobre Simples Nacional ou Lucro Presumido
Posso trocar de regime no meio do ano?
Em regra, não. A opção pelo Simples Nacional é feita em janeiro e vale para o ano inteiro, e a opção pelo Lucro Presumido também é definitiva para todo o ano-calendário. Empresas em início de atividade e casos de exclusão seguem regras próprias. Quem pensa em mudar entre Simples Nacional ou Lucro Presumido precisa decidir até janeiro.
O Simples Nacional é sempre mais vantajoso para empresas pequenas?
Não. A resposta para Simples Nacional ou Lucro Presumido depende da atividade, da margem de lucro, do tamanho da folha e de quem são os clientes. Há empresas pequenas que pagam menos no Lucro Presumido, e o contrário também acontece. Só a simulação com os números da empresa responde.
O que é o Fator R?
É o nome usado no mercado para a relação entre a folha de salários e a receita bruta dos últimos doze meses. Para algumas atividades de serviço no Simples, essa relação define se a empresa é tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V da Lei Complementar nº 123/2006.
A reforma tributária acaba com o Simples Nacional?
Não. O Simples continua, mas a reforma deu ao optante uma escolha nova: recolher a CBS e o IBS fora da guia única, pelas regras gerais, para que os clientes empresariais aproveitem créditos maiores. É uma decisão que precisa ser simulada caso a caso.
Direção do Império Lex
Dra. Elizabeth Leite
OAB/DF 67.590 | OAB/SP 404.735
Advogada com inscrição no Distrito Federal e em São Paulo, com atuação em direito empresarial, direito trabalhista, direito civil e direito tributário. Conduz pessoalmente cada caso da Império Lex Advocacia Empresarial.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Publicado em 2 de novembro de 2026.