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Propriedade intelectual

Registro de marca: como proteger o nome que a sua empresa construiu

Ter CNPJ, site e perfil nas redes não dá à empresa a propriedade da marca. Quem dá é o registro no INPI, e quem chega primeiro costuma levar.

Por Dra. Elizabeth LeiteDireção do Império Lex · OAB/DF 67.590

9 min de leitura

Registro de marca no INPI: como proteger o nome da empresa, artigo da Império Lex Advocacia Empresarial

Resposta rápida

O registro de marca no INPI é o que dá à empresa a propriedade da marca e o direito de usá-la com exclusividade em todo o Brasil, no seu ramo de atuação. Sem ele, CNPJ, site e redes sociais não impedem que outra empresa registre o mesmo nome e passe a exigir que você pare de usá-lo. A Império Lex Advocacia Empresarial conduz o registro de marca da busca prévia à defesa contra cópias.

É uma história que se repete. A empresa cresce, ganha clientes, investe em fachada, embalagem e anúncios. Um dia chega uma notificação: outra empresa registrou aquele nome no INPI e exige que você troque tudo. O empresário diz "mas eu uso esse nome há anos". E descobre que, para a lei, isso pesa menos do que parece.

Este guia mostra como funciona o registro de marca, o que pode e o que não pode ser registrado, quanto tempo dura a proteção e o que fazer quando alguém copia a sua marca.

Por que o registro de marca importa

A Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996, art. 129) é clara: a propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido, e o registro assegura ao titular o uso exclusivo em todo o território nacional.

Com o registro, a empresa pode ceder a marca, licenciar o uso para terceiros e zelar pela sua integridade e reputação (art. 130). Isso transforma o nome em ativo: algo que pode ser vendido, dado em franquia, usado como garantia ou levado em conta numa avaliação da empresa.

Existe uma proteção para quem já usava a marca antes. Quem, de boa-fé, usava no país marca idêntica ou semelhante há pelo menos seis meses na data do pedido de outra pessoa tem direito de precedência ao registro (art. 129, § 1º). Mas é uma defesa, não um escudo automático: depende de prova e de agir no momento certo.

Marca, nome empresarial e domínio: cada um protege uma coisa

Muita gente acha que registrar a empresa na Junta Comercial já protege a marca. Não protege. São três registros diferentes:

Diferença entre marca, nome empresarial e domínio
CritérioMarcaNome empresarialDomínio na internet
Onde se registraINPIJunta Comercial ou cartórioEntidade que administra o domínio
O que identificaProdutos e serviços perante o consumidorA empresa como pessoa jurídicaO endereço do site
AlcanceTodo o Brasil, no ramo registradoEm regra, o estado do registro (Código Civil, art. 1.166)Só o endereço eletrônico
Impede cópia da marca?SimNãoNão

O Código Civil (art. 1.166) assegura o uso exclusivo do nome empresarial nos limites do estado em que a empresa foi registrada. Já o registro de marca vale para o país inteiro. Por isso, uma empresa pode ter o nome aprovado na Junta e, mesmo assim, ser impedida de usá-lo como marca.

O que pode entrar no registro de marca

Pelo art. 122 da lei, podem ser registrados como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis que não estejam nas proibições legais. Na prática, isso inclui palavras, logotipos, a combinação dos dois e até formas tridimensionais com caráter distintivo. A lei também prevê a marca de certificação e a marca coletiva, além da marca comum de produto ou serviço (art. 123).

Só pode pedir a marca quem exerce de fato e licitamente a atividade ligada a ela (art. 128, § 1º). E a proteção vale, em regra, para o ramo em que a marca foi registrada. Por isso a escolha das classes de produtos e serviços é uma das decisões mais importantes do pedido: classe errada significa proteção no lugar errado.

O que a lei não deixa registrar

O art. 124 lista os sinais que não são registráveis. Os que mais aparecem na vida das empresas são estes:

  • Termos genéricos ou descritivos do próprio produto, como chamar uma padaria de "Pão Fresco", salvo quando houver forma suficientemente distintiva (inciso VI).
  • Letra, número ou data isolados, sem forma distintiva (inciso II).
  • Cores e seus nomes, salvo combinação peculiar (inciso VIII).
  • Slogans usados só como propaganda (inciso VII).
  • Nome civil ou imagem de terceiros sem autorização (inciso XV).
  • Reprodução ou imitação de marca alheia já registrada para produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, capaz de causar confusão (inciso XIX).
  • Elemento característico do nome de empresa de terceiros que possa causar confusão (inciso V).

Esse último ponto mostra que o nome empresarial alheio também pesa contra o seu pedido. Um bom registro de marca começa por saber o que já existe.

Busca prévia e colidência: o passo que mais evita prejuízo

Colidência é quando a sua marca se parece com outra já registrada ou pedida, no mesmo ramo ou em ramo afim, a ponto de confundir o consumidor. Não precisa ser idêntica. Semelhança de som, de grafia ou de ideia pode bastar.

A busca prévia na base do INPI reduz esse risco antes de a empresa investir em identidade visual, placas e embalagens. Ela não é só digitar o nome e ver se aparece igual: é analisar variações, classes vizinhas e o risco de oposição. Uma busca bem feita antes do registro de marca pode mostrar que vale ajustar o nome agora, quando mudar ainda custa pouco.

Etapas do registro de marca no INPI

  1. Busca e definição das classes.

    Escolha do sinal, do tipo de marca e dos produtos e serviços a proteger.

  2. Depósito do pedido.

    A partir do depósito, o pedido já marca a data que conta para prioridade.

  3. Publicação e prazo de oposição.

    O pedido é publicado e terceiros têm 60 dias para apresentar oposição. O depositante é intimado e pode responder em 60 dias (art. 158).

  4. Exame.

    O INPI analisa o pedido e pode fazer exigências, que também têm prazo para resposta.

  5. Decisão e certificado.

    Deferido o pedido e pagas as retribuições, o registro é concedido.

Depois da concessão, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa em até 180 dias da expedição do certificado (art. 169), e a ação judicial de nulidade prescreve em cinco anos da concessão (art. 174). Acompanhar o pedido e as publicações faz parte do trabalho.

Prazo do registro de marca e caducidade por falta de uso

O registro vigora por 10 anos a partir da concessão e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos (art. 133). O pedido de prorrogação deve ser feito no último ano de vigência. Se a empresa perder esse prazo, ainda tem seis meses, pagando uma retribuição adicional.

Marca registrada precisa ser usada. Passados cinco anos da concessão, qualquer pessoa com legítimo interesse pode pedir a caducidade do registro se o uso não tiver começado no Brasil, se tiver sido interrompido por mais de cinco anos seguidos ou se a marca tiver sido usada com alteração que mude o seu caráter distintivo (art. 143). O titular é intimado para provar o uso ou justificar o desuso por razões legítimas.

Por isso, quem tem registro de marca deve guardar provas de uso: notas fiscais, anúncios, embalagens, contratos. Quando a caducidade é pedida, é com esses papéis que a empresa se defende.

Alguém está usando a sua marca: o que fazer

Quem tem o registro de marca tem ferramentas fortes. A primeira costuma ser uma notificação extrajudicial, que muitas vezes resolve. Se não resolver, a lei abre outros caminhos:

  • Ação cível para fazer cessar o uso e obter indenização por perdas e danos (arts. 207 a 209), com possibilidade de pedido liminar para interromper a violação logo no início.
  • Apreensão de produtos e materiais com a marca copiada, nos casos de reprodução ou imitação flagrante (art. 209, § 2º).
  • Queixa-crime pelos crimes contra registro de marca (arts. 189 e 190), que em regra dependem de iniciativa do próprio titular (art. 199).

Há prazo para agir, mesmo com o registro de marca em mãos. A ação para reparar dano a direito de propriedade industrial prescreve em cinco anos (art. 225). E, do outro lado, se a sua empresa recebeu uma notificação por uso de marca alheia, o caminho é analisar com calma o registro do outro, a sua data de uso e as classes envolvidas antes de trocar qualquer coisa.

Registro de marca, sócios e franquia

Em nome de quem a marca fica? Da empresa ou de um sócio? Essa escolha precisa conversar com o contrato social, para que a saída de um sócio não leve junto o nome do negócio. E quem pensa em expandir por franquia precisa ter a marca em ordem antes: a Lei de Franquias exige que o franqueador seja titular ou requerente dos direitos sobre a marca, como explica o artigo sobre contrato de franquia.

A Império Lex Advocacia Empresarial, com sede em Brasília, atende empresas no Brasil e no exterior, de forma presencial e a distância. Na Império Lex, a mesma advogada que faz a busca é a que acompanha o pedido e defende a marca depois de concedida.

Como a Império Lex conduz o registro de marca

A Império Lex Advocacia Empresarial executa o registro de marca de ponta a ponta, com a Dra. Elizabeth Leite à frente de cada caso.

  1. Busca prévia

    Análise de marcas iguais e parecidas, das classes envolvidas e do risco de oposição.

  2. Estratégia do pedido

    Definição do sinal, do tipo de marca, das classes e do titular mais adequado.

  3. Acompanhamento no INPI

    Depósito, resposta a oposições e exigências, e controle dos prazos de concessão e prorrogação.

  4. Defesa da marca

    Notificações, oposições contra pedidos de terceiros, nulidades e ações contra o uso indevido.

Se a sua empresa usa um nome que ainda não está registrado, fale com a Império Lex antes que outra pessoa faça isso.

Perguntas frequentes sobre registro de marca

Quem abriu a empresa primeiro tem direito à marca?

Não necessariamente. No Brasil, a propriedade da marca nasce do registro no INPI, e não da data de abertura do CNPJ. Quem usa a marca de boa-fé há pelo menos seis meses antes do pedido de outra pessoa tem direito de precedência, mas precisa provar esse uso e agir a tempo.

Quanto tempo dura o registro de marca?

Dez anos, contados da concessão, e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deve ser feito no último ano de vigência, com uma janela extra de seis meses mediante retribuição adicional.

Posso registrar a marca em nome do sócio, e não da empresa?

Pode, mas é uma decisão que precisa ser pensada. A marca é um bem valioso. Se ela fica no nome de um sócio e a sociedade se desfaz, a empresa pode perder o direito de usar o próprio nome. O ideal é definir isso no contrato social ou no acordo entre os sócios.

A Império Lex cuida do registro de marca?

Sim. A Império Lex Advocacia Empresarial faz a busca prévia, define as classes, acompanha o pedido no INPI, responde a oposições e exigências e atua contra o uso indevido da marca, inclusive na Justiça.

Dra. Elizabeth Leite

Direção do Império Lex

Dra. Elizabeth Leite

OAB/DF 67.590 | OAB/SP 404.735

Advogada com inscrição no Distrito Federal e em São Paulo, com atuação em direito empresarial, direito trabalhista, direito civil e direito tributário. Conduz pessoalmente cada caso da Império Lex Advocacia Empresarial.

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