Direito tributário
Exclusão do Simples Nacional: os 6 motivos mais comuns, os prazos e como a empresa se defende
Um guia direto para o empresário que recebeu um termo de exclusão, ou quer evitar receber um.
Resposta rápida
A exclusão do Simples Nacional tira a empresa do regime simplificado, por decisão do Fisco ou por comunicação da própria empresa. Os motivos mais comuns são débitos em aberto, faturamento acima do limite, sócio no exterior e atividade vedada. No caso de débitos, a lei dá 90 dias para regularizar e continuar no regime. A Império Lex Advocacia Empresarial conduz a análise do termo, a regularização e a defesa no prazo.
A mensagem chega numa caixa postal que quase ninguém abre: o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional. Lá dentro, um termo de exclusão. Muitas empresas só descobrem semanas depois, quando o contador avisa ou quando a guia do mês seguinte já não pode ser emitida do mesmo jeito.
A exclusão do Simples Nacional não é o fim da empresa, mas muda o caixa de forma imediata. Os impostos passam a ser calculados por outras regras, às vezes com efeito para trás. A boa notícia é que boa parte dos casos tem prazo para corrigir, e a lei diz exatamente qual é. Neste guia, você vai entender os motivos, os prazos e o que fazer em cada situação.
O que é a exclusão do Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime da Lei Complementar nº 123/2006 que reúne vários tributos numa guia só, para microempresas e empresas de pequeno porte. Para ficar nele, a empresa precisa cumprir condições durante todo o tempo, e não só no dia em que entrou.
Pelo art. 28 da lei, a exclusão do Simples Nacional acontece de duas formas. A primeira é de ofício: o Fisco federal, estadual, distrital ou municipal identifica um problema e exclui a empresa. A segunda é por comunicação da própria empresa, que pode sair por opção ou porque é obrigada a sair, por exemplo quando passa do limite de faturamento.
A diferença importa. Quando a empresa comunica a saída no prazo, ela controla a data e evita multa. Quando deixa de comunicar uma exclusão obrigatória, o Fisco faz isso por ela, e o art. 36 prevê multa de 10% sobre os tributos devidos no Simples no mês anterior ao início dos efeitos.
Os 6 motivos mais comuns de exclusão do Simples Nacional
A lei lista muitas hipóteses. No dia a dia de uma empresa, estas são as que mais aparecem:
- Débitos sem exigibilidade suspensa.
O art. 17, V, impede no regime a empresa com débito com o INSS ou com as Fazendas federal, estadual ou municipal que não esteja suspenso, por parcelamento ou decisão, por exemplo. É o motivo mais frequente das exclusões em massa feitas pela Receita Federal.
- Cadastro fiscal irregular.
Falta de inscrição ou irregularidade em cadastro federal, estadual ou municipal, quando exigível (art. 17, XVI). Uma inscrição estadual suspensa já basta.
- Faturamento acima do limite.
A empresa de pequeno porte pode faturar até R$ 4,8 milhões por ano (art. 3º, II). Quem passa do limite deve comunicar a saída (art. 30, IV).
- Sócio domiciliado no exterior ou sócio pessoa jurídica.
O art. 17, II, veda o regime à empresa com titular ou sócio domiciliado no exterior, e o art. 30, § 3º, trata a inclusão de sócio pessoa jurídica ou de sócio no exterior no CNPJ como comunicação de exclusão.
- Atividade vedada.
Incluir no CNPJ uma atividade que a lei não admite no Simples também equivale a comunicar a saída (art. 30, § 3º, II).
- Infrações graves apuradas pela fiscalização.
O art. 29 lista, entre outras, embaraço à fiscalização, empresa aberta por interpostas pessoas, falta de livro-caixa, despesas pagas que superam em 20% os ingressos de recursos do ano e omissão reiterada de empregados na folha.
Os quatro primeiros motivos de exclusão do Simples Nacional costumam ter conserto. O sexto é o mais sério, porque os efeitos podem voltar no tempo e impedir a volta ao regime por anos.
Exclusão do Simples Nacional por débitos: o termo de exclusão
Todo ano a Receita Federal faz uma rodada de exclusão do Simples Nacional por débitos. Em março de 2026, os termos foram disponibilizados no DTE-SN, também acessível pelo e-CAC, conforme comunicado da Receita Federal. Estados, DF e Municípios também podem excluir pelos débitos deles.
Dois prazos contam aqui. O primeiro é o da ciência: pela orientação da Receita, ela ocorre quando a empresa abre a mensagem, ou automaticamente no 45º dia depois de disponibilizada, mesmo que ninguém tenha aberto. Deixar de abrir não adia nada.
O segundo é o da regularização. O art. 31, § 2º, com a redação dada pela Lei Complementar nº 216/2025, permite que a empresa continue no Simples se comprovar a regularização do débito ou do cadastro em até 90 dias da ciência. Antes eram 30. Segundo a Receita, quem paga à vista ou parcela tudo no prazo tem o termo tornado sem efeito, sem precisar ir a uma unidade.
Quem não regulariza é excluído a partir do ano seguinte ao da ciência (art. 31, IV). Nos termos de 2026, a Receita informou exclusão a partir de 1º de janeiro de 2027. Para o MEI, a falta de regularização também tira o empreendedor do Simei. Se o débito pesar demais no caixa, vale olhar a transação tributária com a PGFN antes do fim do prazo.
Quando a exclusão do Simples Nacional começa a valer
A data de efeito muda conforme o motivo, e é ela que define quanto imposto a empresa vai recalcular. Este quadro resume os arts. 29 a 31 da lei:
| Motivo | Prazo para a empresa comunicar | A partir de quando vale |
|---|---|---|
| Saída por opção | Até o último dia útil de janeiro | 1º de janeiro do ano seguinte; se a exclusão ocorrer em janeiro, no mesmo ano |
| Situação de vedação (sócio no exterior, atividade vedada) | Até o último dia útil do mês seguinte ao da vedação | Mês seguinte ao da situação impeditiva |
| Faturamento mais de 20% acima do limite | Até o último dia útil do mês seguinte ao excesso | Mês seguinte ao excesso |
| Faturamento até 20% acima do limite | Até o último dia útil de janeiro do ano seguinte | 1º de janeiro do ano seguinte |
| Débitos ou cadastro irregular | Termo emitido pelo Fisco; 90 dias para regularizar | Ano seguinte ao da ciência, se não regularizar |
| Infrações graves do art. 29 (incisos II a XII) | Exclusão de ofício | Mês da infração, com impedimento de 3 anos (10 se houver fraude) |
Para a empresa em início de atividade, a lei usa um limite proporcional aos meses de funcionamento, com regras próprias (arts. 30, III, e 31, III). Nesses casos, a conta deve ser feita mês a mês.
Como se defender da exclusão do Simples Nacional
Nem toda exclusão do Simples Nacional está certa. É comum o termo listar um débito já pago, já parcelado, compensado ou com a cobrança suspensa por decisão. Também acontece de a empresa ser excluída por uma vedação que não se aplica à atividade que ela realmente exerce.
A defesa é administrativa e vai para o órgão do ente que fez a exclusão. O art. 39 da lei, com a redação da Lei Complementar nº 227/2026, separa o julgamento entre União, Estados, DF e Municípios. Na exclusão feita pela Receita Federal, a contestação é enviada pela internet ao Delegado de Julgamento. Nos termos de 2026, a Receita informou prazo de 20 dias úteis da ciência para contestar. Nos demais entes, valem as regras do processo administrativo de cada um.
Atenção à diferença entre os dois prazos. Os 90 dias servem para regularizar. A contestação, quando o termo está errado, tem prazo bem menor. Quem espera o fim dos 90 dias para discutir um débito indevido pode perder a chance de contestar.
Se a via administrativa se esgotar, ou se houver ilegalidade clara, a discussão pode ir ao Judiciário. Em regra, as ações sobre tributos do Simples são propostas contra a União (art. 41), com exceções para os casos que envolvem só tributos estaduais ou municipais. A medida certa depende do motivo e da data de efeito. A Império Lex executa a defesa com o termo, as certidões e os comprovantes lado a lado, para mostrar item por item o que está errado.
O que muda depois da exclusão do Simples Nacional
A partir da data de efeito, a empresa passa a seguir as regras das demais pessoas jurídicas (art. 32). O imposto de renda e a CSLL podem ser apurados no lucro presumido ou no lucro real, trimestral ou anual (art. 32, § 2º). PIS, Cofins, ICMS, ISS e a contribuição previdenciária sobre a folha deixam de vir na guia única.
Quando a exclusão tem efeito retroativo, a empresa pode ter de recolher a diferença dos meses já passados, com acréscimos. Na exclusão de ofício, o lançamento dos tributos cabe a cada ente (art. 29, § 3º). Por isso, antes de decidir entre contestar ou aceitar, vale calcular quanto custa cada cenário.
A exclusão do Simples Nacional também é hora de escolher o novo regime com cuidado, e não por padrão. O artigo Simples Nacional ou Lucro Presumido mostra como comparar. E, se a exclusão veio de débitos, a regularização também libera a certidão negativa de débitos, exigida em licitações e financiamentos.
5 cuidados que evitam a exclusão do Simples Nacional
- Abra o DTE-SN com frequência.
Defina quem na empresa ou na contabilidade confere a caixa postal toda semana.
- Acompanhe o faturamento acumulado.
Perto do limite, a saída planejada custa menos que a exclusão às pressas.
- Consulte antes de mudar o quadro de sócios.
A entrada de sócio pessoa jurídica ou de sócio que mora fora do país muda o regime no mesmo ato.
- Confira as atividades do CNPJ.
Uma atividade nova incluída sem análise pode ser vedada.
- Mantenha débitos parcelados em dia.
Parcelamento rompido volta a ser débito sem exigibilidade suspensa.
Como a Império Lex conduz a defesa contra a exclusão do Simples Nacional
A Império Lex Advocacia Empresarial, com sede em Brasília, atende empresas no Brasil e no exterior, de forma presencial e a distância. Na Império Lex, a mesma advogada que analisa é a que assina e acompanha: a Dra. Elizabeth Leite conduz cada caso da leitura do termo até a decisão final.
- Leitura do termo
Identificação do motivo, do ente que excluiu, da data de ciência e dos prazos que já estão correndo.
- Diagnóstico
Conferência de cada débito ou vedação apontada: o que é devido, o que já foi pago, parcelado ou suspenso e o que está errado.
- Plano de ação
Regularização nos 90 dias, contestação no prazo, ou as duas coisas, com o cálculo do custo de cada caminho.
- Execução e acompanhamento
Defesa, parcelamento ou transação conduzidos até a permanência no regime ou a migração organizada para outro.
Como a Império Lex cuida das frentes tributária, trabalhista e societária num só lugar, uma exclusão ligada à entrada de um sócio ou à folha de pagamento é tratada por inteiro. Se a sua empresa recebeu um termo, fale com a Império Lex e informe a data de ciência.
Perguntas frequentes sobre exclusão do Simples Nacional
Recebi o termo de exclusão do Simples Nacional por débitos. Ainda dá para ficar no regime?
Em regra, sim. A Lei Complementar nº 123/2006 (art. 31, § 2º), com a redação da Lei Complementar nº 216/2025, permite a permanência se a empresa comprovar a regularização do débito ou do cadastro em até 90 dias da ciência da comunicação. Pagar à vista ou parcelar dentro desse prazo resolve a maior parte dos casos.
A exclusão do Simples Nacional pode voltar no tempo?
Pode, conforme o motivo. Nas infrações graves listadas no art. 29 da Lei Complementar nº 123/2006, os efeitos começam no próprio mês da infração e a empresa fica impedida de voltar ao regime por três anos, ou dez anos se houver fraude. Por isso a defesa precisa começar cedo.
Quem julga a defesa contra a exclusão do Simples Nacional?
O órgão do ente que fez a exclusão. Se foi a Receita Federal, a contestação vai para a Delegacia de Julgamento, pela internet. Se foi o Estado, o Distrito Federal ou o Município, segue o processo administrativo fiscal daquele ente. A Império Lex identifica quem excluiu antes de montar a defesa.
Depois da exclusão do Simples Nacional, a empresa pode voltar?
Pode pedir nova opção quando o motivo deixar de existir e não houver impedimento legal em curso, como os prazos de três ou dez anos do art. 29. A volta segue o calendário de opção do Simples Nacional, então convém planejar com antecedência e com o regime de transição já calculado.
Direção do Império Lex
Dra. Elizabeth Leite
OAB/DF 67.590 | OAB/SP 404.735
Advogada com inscrição no Distrito Federal e em São Paulo, com atuação em direito empresarial, direito trabalhista, direito civil e direito tributário. Conduz pessoalmente cada caso da Império Lex Advocacia Empresarial.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Publicado em 3 de novembro de 2026.