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Direito empresarial

Sucessão empresarial: como passar o comando e as quotas da empresa familiar sem travar o negócio

Um guia para o fundador que quer decidir hoje quem comanda amanhã, antes que um inventário decida por ele.

Por Dra. Elizabeth LeiteDireção do Império Lex · OAB/DF 67.590

9 min de leitura

Sucessão empresarial na empresa familiar: plano, governança e quotas, artigo da Império Lex Advocacia Empresarial

Resposta rápida

Sucessão empresarial é o plano que define quem vai comandar a empresa e quem vai ficar com as quotas quando o fundador se afastar ou faltar. Ela junta preparo dos herdeiros, regras de governança, cláusulas no contrato social e no acordo de sócios e instrumentos como doação e testamento. A Império Lex Advocacia Empresarial conduz esse plano do diagnóstico à assinatura, para que a empresa continue funcionando no dia seguinte.

Quase toda empresa familiar começa com uma pessoa que sabe tudo. Conhece os clientes, os fornecedores, o banco, os números de cabeça. Funciona muito bem, até o dia em que essa pessoa precisa sair de cena.

Sem um plano de sucessão empresarial, esse dia costuma ser ruim para todos. Os filhos não sabem quem decide, os sócios não sabem se vão dividir a mesa com herdeiros que nunca trabalharam ali, e o banco quer saber quem assina. Este guia mostra como organizar a passagem do comando e das quotas antes disso acontecer.

O que é sucessão empresarial

Sucessão empresarial é a passagem planejada de duas coisas diferentes: a gestão (quem administra e toma as decisões do dia a dia) e a propriedade (quem é dono das quotas e recebe os lucros). As duas podem ficar com a mesma pessoa, mas muitas vezes não devem.

Um filho pode herdar quotas sem ter vocação nenhuma para administrar. Outro pode ser o gestor ideal e ter a mesma participação que os irmãos. Um bom plano separa essas questões e dá a cada uma a resposta certa, sem misturar afeto com comando.

CritérioGestãoPropriedade
O que passaO comando e a assinaturaAs quotas e os lucros
Quem recebeQuem estiver preparadoOs herdeiros, conforme a lei e o plano
Onde se defineContrato social, conselho, protocolo familiarDoação, testamento, acordo de sócios
Quando começaAnos antes da saídaEnquanto o fundador está ativo

O que acontece sem plano de sucessão empresarial

Quando um sócio morre e nada foi combinado, a lei decide. O Código Civil (art. 1.028) diz que, no caso de morte de sócio, a quota dele será liquidada, salvo se o contrato dispuser de outro jeito, se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade ou se, por acordo com os herdeiros, for regulada a substituição do sócio falecido.

Na prática, liquidar a quota quer dizer pagar aos herdeiros o valor dela. E o art. 1.031 manda calcular esse valor, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade na data da resolução, em balanço especialmente levantado. Imagine uma empresa com pouco caixa tendo de pagar a parte de quem detinha metade das quotas. É assim que muitas empresas familiares fecham.

Há também o inventário. Enquanto ele não termina, as quotas do falecido pertencem ao espólio, representado pelo inventariante. Uma alteração contratual, um empréstimo que exige a assinatura de todos ou a venda de um imóvel da empresa podem ficar parados à espera de acordo entre herdeiros que nem sempre se entendem. O detalhe de como a quota sai da sociedade está no nosso guia sobre saída de sócio.

Como montar um plano de sucessão empresarial em 6 passos

Não existe modelo pronto, porque cada família e cada empresa têm a sua história. Mas o caminho costuma ter as mesmas etapas.

  1. Diagnóstico da empresa e da família.

    Quem são os sócios, quem trabalha na empresa, quem são os herdeiros, o que dizem hoje o contrato social e os documentos existentes.

  2. Definição de quem comanda.

    Escolher o sucessor na gestão com base em preparo, e não em ordem de nascimento. Às vezes a resposta é um gestor de fora da família.

  3. Preparo do sucessor.

    Tempo de convivência com o fundador, responsabilidades crescentes e metas claras, antes de qualquer troca formal.

  4. Regras de governança.

    Conselho, protocolo familiar e critérios para quem pode trabalhar na empresa e quanto recebe por isso.

  5. Ajuste dos documentos.

    Contrato social e acordo de sócios com cláusulas sobre falecimento, incapacidade, avaliação das quotas e forma de pagamento.

  6. Transferência das quotas.

    Doação com reserva de usufruto, testamento ou estrutura societária, conforme o caso, com atenção aos impostos.

Preparo dos herdeiros: quem vai comandar não é quem vai herdar

O erro mais comum na sucessão empresarial de uma empresa familiar é tratar a escolha do sucessor como um prêmio. O filho mais velho assume porque é o mais velho, ou todos os filhos assumem juntos para ninguém se magoar. O resultado costuma ser uma diretoria que não decide.

Na sucessão empresarial, preparar o sucessor leva tempo. Ele precisa passar por áreas diferentes, conhecer os clientes e os números, errar enquanto o fundador ainda está por perto para corrigir. Os herdeiros que não vão administrar também precisam de preparo: entender que serão sócios, com direito aos lucros e à informação, mas sem mandar no dia a dia.

Governança na sucessão empresarial: conselho e protocolo familiar

Governança é o conjunto de regras que separa a mesa da família da mesa da empresa. Ela não precisa ser complicada, mas precisa estar escrita.

Conselho

Um grupo pequeno, que pode incluir membros de fora da família, para discutir estratégia, aprovar o orçamento e acompanhar o gestor. Dá ao sucessor apoio e, ao mesmo tempo, cobrança.

Protocolo familiar

Um documento assinado pela família que fixa regras como: quem pode trabalhar na empresa, com que formação, como é remunerado, como se resolvem conflitos e o que fazer com os dividendos.

O protocolo familiar ganha força quando conversa com o contrato social e com o acordo de sócios. Regras importantes, como restrição à venda de quotas para estranhos, devem estar também nesses documentos, que obrigam os sócios de forma mais firme.

Cláusulas de sucessão empresarial no contrato social e no acordo de sócios

Como o art. 1.028 do Código Civil deixa o contrato social dispor de forma diferente, é ali que a sucessão empresarial ganha força jurídica. As cláusulas que mais pesam são estas:

  • Entrada ou não dos herdeiros. O contrato pode prever que os herdeiros entram na sociedade, que não entram ou que entram só com a aprovação dos demais sócios.
  • Avaliação das quotas. O critério de cálculo (balanço, fluxo de caixa, outro método) definido antes, quando ninguém sabe de que lado vai estar.
  • Forma de pagamento. Parcelas compatíveis com o caixa da empresa, para que pagar os herdeiros não quebre o negócio.
  • Incapacidade do sócio. O que acontece se o fundador ficar impedido de decidir, situação que o plano também precisa prever.
  • Administração. Quem assume a administração de forma imediata, para que contas, folha e fornecedores não parem.

O acordo de sócios complementa o contrato social com regras de preferência, venda conjunta, voto e impasse. Veja como ele funciona no nosso guia sobre acordo de sócios. Na Império Lex, a mesma advogada que analisa o contrato social é a que redige essas cláusulas e acompanha o registro.

Doação de quotas com reserva de usufruto e testamento

Com as regras definidas, a sucessão empresarial chega à transferência da propriedade. Os dois instrumentos mais usados são a doação em vida e o testamento.

Doação de quotas com reserva de usufruto

O fundador doa as quotas aos herdeiros e fica com o usufruto. Pelo Código Civil (art. 1.394), o usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos. Na empresa, isso costuma significar que o fundador continua recebendo os lucros e, se o instrumento e o contrato social assim disserem, continua votando. A propriedade já está com os herdeiros, e a transição acontece aos poucos.

Dois cuidados. A doação de ascendentes a descendentes importa adiantamento do que lhes cabe por herança (art. 544), então ela precisa ser pensada junto com a parte de cada herdeiro. E é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência do doador (art. 548), o que o usufruto ajuda a resolver.

Testamento

O testamento permite dirigir quotas a quem vai comandar, mas tem limite. Havendo herdeiros necessários, o testador só pode dispor da metade da herança (art. 1.789), e a outra metade, a legítima, pertence a eles de pleno direito (art. 1.846). Dentro desse limite, dá para equilibrar: quotas para quem administra, outros bens para quem não administra.

Sobre a doação e a herança incide o ITCMD, que é um imposto estadual: cada estado e o Distrito Federal têm a sua lei e as suas regras. Por isso, o cálculo é feito caso a caso. Quando faz sentido reunir os bens da família numa estrutura própria, o caminho é a holding familiar, que tratamos em um guia separado.

Como a Império Lex conduz a sucessão empresarial

A Império Lex Advocacia Empresarial, com sede em Brasília, atende empresas familiares no Brasil e no exterior, de forma presencial e a distância. A Dra. Elizabeth Leite conduz pessoalmente cada plano de sucessão empresarial, da primeira conversa com o fundador à assinatura dos documentos.

  1. Conversa com o fundador

    Entender a empresa, a família, os sócios e o que ele quer para o futuro.

  2. Diagnóstico

    Leitura do contrato social, do acordo de sócios e dos bens envolvidos, para mapear onde a empresa travaria hoje.

  3. Plano

    Quem comanda, como as quotas passam, que regras de governança entram, em que ordem e por quê.

  4. Documentos e registro

    Alteração do contrato social, acordo de sócios, protocolo familiar, doações e orientação sobre o testamento, com o registro na Junta Comercial.

A Império Lex executa o plano por inteiro, ligando a parte societária à tributária, sem que a família precise coordenar vários escritórios. Se a sucessão da sua empresa ainda depende só da memória do fundador, fale com a Império Lex.

Perguntas frequentes sobre sucessão empresarial

Qual é a hora certa de começar a sucessão empresarial?

Enquanto o fundador está ativo e com saúde para conduzir a transição. Um plano feito com calma leva anos de convivência entre a geração que sai e a que entra. Feito às pressas, depois de uma doença ou de um falecimento, ele vira inventário e negociação entre herdeiros.

O herdeiro vira sócio automaticamente quando o sócio morre?

Não necessariamente. Pelo Código Civil (art. 1.028), a regra é liquidar a quota do sócio falecido e pagar o valor aos herdeiros, salvo se o contrato social dispuser de outro jeito, se os sócios optarem pela dissolução ou se houver acordo com os herdeiros para a substituição. Por isso a cláusula de falecimento no contrato social é tão importante.

Sucessão empresarial e holding familiar são a mesma coisa?

Não. A sucessão empresarial é o plano de passagem do comando e das quotas. A holding familiar é uma das ferramentas que podem ser usadas nesse plano, e nem sempre é a indicada. A Império Lex avalia primeiro o plano e só depois escolhe as ferramentas.

Dá para planejar a sucessão empresarial com sócios que não são da família?

Dá, e é recomendável. O acordo de sócios pode prever o que acontece com as quotas de cada um em caso de falecimento, incapacidade ou aposentadoria, com regras de avaliação e de pagamento que valem para todos. Assim nenhum sócio é surpreendido pelos herdeiros do outro.

Dra. Elizabeth Leite

Direção do Império Lex

Dra. Elizabeth Leite

OAB/DF 67.590 | OAB/SP 404.735

Advogada com inscrição no Distrito Federal e em São Paulo, com atuação em direito empresarial, direito trabalhista, direito civil e direito tributário. Conduz pessoalmente cada caso da Império Lex Advocacia Empresarial.

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