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Direito empresarial

Empresa estrangeira no Brasil: os 3 caminhos para começar a operar e o que cada um exige

Um guia direto para o empresário de fora que quer vender, contratar ou se instalar no país, e para o sócio brasileiro que vai recebê-lo.

Por Dra. Elizabeth LeiteDireção do Império Lex · OAB/DF 67.590

10 min de leitura

Empresa estrangeira no Brasil: subsidiária, filial e sócio estrangeiro, artigo da Império Lex Advocacia Empresarial

Resposta rápida

Uma empresa estrangeira no Brasil pode operar por três caminhos: abrir uma subsidiária (empresa brasileira com sócio de fora), instalar uma filial da própria sociedade estrangeira, que depende de autorização do governo federal, ou vender e contratar daqui sem estrutura local. Em todos, há documentos traduzidos, procurador no Brasil e regras de capital estrangeiro. A Império Lex Advocacia Empresarial conduz esse caminho do diagnóstico ao registro, para empresas no Brasil e no exterior.

Um fabricante português quer atender clientes brasileiros sem depender de distribuidor. Uma empresa de software dos Estados Unidos fechou contratos aqui e precisa contratar equipe. Um investidor argentino vai entrar como sócio de uma empresa de Brasília. Os três casos começam com a mesma pergunta: qual é a forma certa de ter uma empresa estrangeira no Brasil?

A resposta muda o prazo, o custo, os impostos e até quem responde por uma dívida. Escolher pelo que parece mais rápido costuma sair caro depois. Neste guia, você vai ver os três caminhos, o que cada um exige e os erros que mais atrasam a entrada no país.

Os 3 caminhos para a empresa estrangeira no Brasil

Antes de qualquer registro, vale separar o que a empresa quer fazer aqui. Vender de vez em quando é uma coisa. Ter equipe, estoque e contratos de longo prazo é outra.

Subsidiária

Uma empresa brasileira, em geral uma sociedade limitada ou uma sociedade anônima, que tem a empresa de fora como sócia. É o caminho mais usado por quem quer operar de forma contínua.

Filial autorizada

A própria sociedade estrangeira passa a funcionar no país, por filial, sucursal ou agência. Depende de autorização do Poder Executivo federal, pedida antes de começar.

Sem estrutura local

A empresa vende, presta serviço ou contrata representante e distribuidor daqui, sem abrir nada no Brasil. Tudo depende de um bom contrato internacional.

O terceiro caminho é o mais simples, mas tem limite. Quando a operação cresce, com equipe e clientes recorrentes, a empresa estrangeira no Brasil costuma precisar de uma estrutura própria para contratar, emitir nota fiscal e responder por obrigações locais.

Subsidiária: a empresa estrangeira no Brasil como sócia de uma empresa brasileira

Na subsidiária, quem opera é uma empresa brasileira, com CNPJ, contrato social e registro na Junta Comercial do estado onde fica a sede. A empresa de fora entra como sócia, sozinha ou com outros sócios. Por ser uma sociedade brasileira, ela segue as leis daqui como qualquer outra, e a autorização do art. 1.134 do Código Civil, em regra, não se aplica.

Três pontos exigem cuidado desde o primeiro dia:

  1. Inscrição da sócia estrangeira na Receita Federal.

    A sócia pessoa jurídica de fora precisa de CNPJ, e a pessoa física estrangeira, de CPF. Sem isso, o registro da empresa não avança.

  2. Procurador domiciliado no Brasil.

    Pela Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 (art. 6º, § 1º), a entidade domiciliada no exterior é representada no CNPJ por procurador ou representante legalmente constituído e domiciliado no Brasil, com poderes para administrar os bens e direitos da entidade no país. Na sociedade anônima, a Lei nº 6.404/1976 exige que o acionista domiciliado no exterior mantenha representante no país para receber citação (art. 119).

  3. Administração.

    Alguém precisa assinar pela empresa no dia a dia. Na sociedade anônima, a posse de administrador residente no exterior depende de representante residente no país (art. 146, § 2º, da Lei nº 6.404/1976). Na limitada, a escolha do administrador e de seus poderes deve constar do contrato social.

O capital que a empresa estrangeira no Brasil traz de fora também tem regras. A Lei nº 14.286/2021 assegura ao capital estrangeiro tratamento jurídico idêntico ao do capital nacional, em igualdade de condições (art. 9º), e dá ao Banco Central a competência para regulamentar e monitorar esses capitais e pedir informações sobre eles (art. 10). Na prática, a empresa precisa cumprir as declarações que o Banco Central exige e guardar o registro do investimento, que importa na hora de remeter lucros ou repatriar o dinheiro.

Um detalhe tributário pega muita gente. A subsidiária de uma empresa estrangeira no Brasil não pode optar pelo Simples Nacional, porque a Lei Complementar nº 123/2006 veda o regime à empresa com titular ou sócio domiciliado no exterior (art. 17, II). Se o investidor estrangeiro entrar numa empresa que já está no Simples, a mudança no quadro de sócios leva à exclusão do Simples Nacional.

Filial de empresa estrangeira no Brasil: a autorização do governo

Quando a própria sociedade estrangeira quer funcionar no país, sem criar uma empresa brasileira, entra a regra do Código Civil (art. 1.134): ela não pode funcionar aqui sem autorização do Poder Executivo, nem mesmo por estabelecimentos subordinados.

O pedido segue uma lista de documentos do próprio art. 1.134, § 1º: prova de que a sociedade está constituída conforme a lei do seu país, inteiro teor do contrato ou estatuto, relação dos administradores, ato que autorizou o funcionamento no Brasil e fixou o capital destinado às operações aqui, nomeação do representante no Brasil e último balanço.

Pelo § 2º, esses documentos devem ser autenticados conforme a lei do país de origem, legalizados no consulado brasileiro e traduzidos para o português. Para os países que aderiram à Convenção da Apostila, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 8.660/2016, a legalização consular é substituída pela apostila emitida no país de origem.

Quem decide? O Decreto nº 11.497/2023 delegou a competência ao Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, com permissão de subdelegar ao diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI). Segundo a página do DREI no gov.br, a autorização é hoje emitida pelo DREI, com pedido feito pelo portal gov.br, e a Instrução Normativa DREI nº 77/2020 lista os documentos e procedimentos.

Depois de autorizada, a filial da empresa estrangeira no Brasil ainda não pode começar. O art. 1.136 exige a inscrição no registro do lugar onde vai se estabelecer, com o depósito em banco oficial do capital destinado às operações no país. A partir daí, o art. 1.137 sujeita a sociedade às leis e aos tribunais brasileiros pelos atos praticados aqui, e ela funciona com o nome do país de origem, podendo acrescentar "do Brasil" ou "para o Brasil".

Subsidiária ou filial: qual faz mais sentido

Comparativo entre os dois formatos de instalação de uma empresa estrangeira no Brasil
CritérioSubsidiáriaFilial autorizada
Quem operaUma empresa brasileira, com sócio de foraA própria sociedade estrangeira
Autorização prévia do governoEm regra, nãoSim (Código Civil, art. 1.134)
RegistroJunta Comercial, como qualquer empresaDepois do ato de autorização, no registro do lugar onde vai se estabelecer
Mudanças no contrato ou estatutoRegistradas na Junta ComercialDependem de aprovação do Poder Executivo para valer aqui (art. 1.139)
RepresentanteProcurador da sócia estrangeira e administradorRepresentante permanente com poderes para resolver qualquer questão e receber citação (art. 1.138)
PublicaçõesAs da lei para o tipo de sociedadeBalanços da sociedade e das filiais no Brasil, sob pena de cassação (art. 1.140)

Para a maior parte dos negócios, a subsidiária é mais simples de abrir e de alterar. A filial costuma aparecer em setores com regra própria ou quando a matriz quer operar diretamente com o próprio nome. A escolha da forma da empresa estrangeira no Brasil também mexe com tributos e com a responsabilidade da matriz, e deve ser feita com o contador ao lado. A Império Lex conduz essa comparação com os números do negócio antes de qualquer registro.

6 pontos para resolver antes de instalar a empresa estrangeira no Brasil

  1. Defina o que a empresa vai fazer aqui.

    Atividade, cidade, equipe e clientes definem a forma, os registros e as licenças.

  2. Separe os documentos da matriz.

    Atos constitutivos, administradores e balanço, com apostila ou legalização e tradução.

  3. Escolha o procurador com cuidado.

    Os poderes precisam cobrir Receita, Junta, bancos e citações, sem dar carta branca para tudo.

  4. Planeje a entrada do capital.

    Câmbio, declarações ao Banco Central e registro do investimento, pensando já na remessa de lucros.

  5. Escolha o regime tributário.

    Sem Simples Nacional, a comparação fica entre lucro presumido e lucro real.

  6. Escreva as regras entre os sócios.

    Com sócio brasileiro, um acordo de sócios define decisões, saída e solução de conflitos.

Erros que atrasam a empresa estrangeira no Brasil

Começar a operar antes do registro. Contratar, emitir cobrança ou alugar imóvel antes de a empresa existir gera contratos em nome de quem não pode assinar e problemas fiscais desde o início.

Procuração genérica ou vencida. Muitos processos de abertura de empresa estrangeira no Brasil param porque a procuração não traz os poderes que a Receita ou a Junta pedem, ou porque não foi apostilada e traduzida.

Contrato social copiado de modelo. Um modelo pensado para sócios que moram na mesma cidade não resolve reuniões a distância, idioma, quórum e saída de um sócio que está em outro continente.

Esquecer o depois. Uma empresa estrangeira no Brasil tem obrigações que continuam: declarações ao Banco Central, atualização de procuradores, balanços e, na filial, aprovação prévia de mudanças no estatuto.

Como a Império Lex conduz a entrada da empresa estrangeira no Brasil

A Império Lex Advocacia Empresarial, com sede em Brasília, atende empresas no Brasil e no exterior, de forma presencial e a distância. Na Império Lex, a mesma advogada que analisa é a que assina e acompanha: a Dra. Elizabeth Leite conduz cada caso da primeira reunião ao registro concluído.

  1. Diagnóstico

    Entendimento do negócio e escolha entre subsidiária, filial ou operação por contrato, com os efeitos de cada uma.

  2. Documentos e procurações

    Lista do que a matriz precisa providenciar no país de origem, revisão das traduções e minuta das procurações.

  3. Constituição e registros

    Contrato social ou pedido de autorização, registro, inscrições fiscais e regras entre sócios, em conjunto com a contabilidade escolhida pelo cliente.

  4. Acompanhamento

    Contratos, equipe, tributos e alterações societárias depois que a empresa começa a operar.

Como a Império Lex executa as frentes societária, contratual, trabalhista e tributária num só lugar, a empresa de fora tem um único ponto de contato no país. Se a sua empresa vai entrar no Brasil, fale com a Império Lex e conte de onde ela vem e o que pretende fazer.

Perguntas frequentes sobre empresa estrangeira no Brasil

Uma pessoa ou empresa de fora pode ser sócia de uma limitada brasileira?

Pode. A sócia estrangeira precisa de inscrição na Receita Federal e de um procurador domiciliado no Brasil, com poderes para representá-la. Pelas normas do CNPJ (Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, art. 6º, § 1º), o representante da entidade domiciliada no exterior deve ser procurador ou representante legalmente constituído e domiciliado no Brasil.

Abrir uma subsidiária exige a autorização do art. 1.134 do Código Civil?

Em regra, não. A autorização do Poder Executivo é exigida quando a própria sociedade estrangeira vai funcionar no país, por filial, sucursal ou agência. A subsidiária é uma empresa brasileira, registrada na Junta Comercial como qualquer outra. Alguns setores, porém, têm regras próprias para a participação de capital de fora.

A subsidiária de uma empresa estrangeira no Brasil pode ficar no Simples Nacional?

Não. A Lei Complementar nº 123/2006 (art. 17, II) veda o Simples Nacional à empresa cujo titular ou sócio seja domiciliado no exterior, e também há restrição para sócio pessoa jurídica. A subsidiária costuma ir para o lucro presumido ou para o lucro real.

A Império Lex atende empresas que ainda estão fora do Brasil?

Sim. A Império Lex Advocacia Empresarial, com sede em Brasília, atende empresas no Brasil e no exterior, de forma presencial e a distância, com reuniões por videochamada e assinatura eletrônica dos documentos. A Dra. Elizabeth Leite conduz pessoalmente cada caso.

Dra. Elizabeth Leite

Direção do Império Lex

Dra. Elizabeth Leite

OAB/DF 67.590 | OAB/SP 404.735

Advogada com inscrição no Distrito Federal e em São Paulo, com atuação em direito empresarial, direito trabalhista, direito civil e direito tributário. Conduz pessoalmente cada caso da Império Lex Advocacia Empresarial.

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